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materia nº 18/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaEmenda nº 2 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 34/2019 - Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2019-12-16 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2019-12-16 Emenda discutida e aprovada U Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2019-12-16 Emenda inclusa na Ordem do Dia U Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-12-13 Emenda apresentada à proposição — Emenda recebida e anexada ao Projeto de Lei nº 34/2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-02T14:57:36.573743-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 34/2019
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras
providências.
EMENDA Nº 02 — MODIFICATIVA
Fica modificada, no artigo 2º do projeto de lei em tela, a identificação da Fonte de
Recursos consignada na descrição da dotação orçamentária a ser suplementada, conforme
indicado a seguir:
- Fonte originalmente consignada: 149 (Transferências de Recursos do SUS para
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar);
- Nova fonte a ser consignada (substituição): Fonte 155 (Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde).
Justificativa
A correção de que trata esta emenda foi solicitada pela Contabilidade da
Prefeitura, considerando que a fonte de recursos para a presente suplementação é uma
transferência excepcional e eventual de recursos do Fundo Estadual de Saúde (fonte 155), e
não se enquadra na fonte 149, que diz respeito às transferências ordinárias de recursos do SUS
para a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Pedralva-MG, 13 de dezembro de 2019.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VER. MATHEUS/BUSYAMANTE GOMES
residente
VER. (mid sá Mail maná
Vice-Presidente
VER. BResritrs SILVA
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-167
e-mail: secretariacmp(0 pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br

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