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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 34/2019
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras
providências.
EMENDA Nº 02 — MODIFICATIVA
Fica modificada, no artigo 2º do projeto de lei em tela, a identificação da Fonte de
Recursos consignada na descrição da dotação orçamentária a ser suplementada, conforme
indicado a seguir:
- Fonte originalmente consignada: 149 (Transferências de Recursos do SUS para
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar);
- Nova fonte a ser consignada (substituição): Fonte 155 (Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde).
Justificativa
A correção de que trata esta emenda foi solicitada pela Contabilidade da
Prefeitura, considerando que a fonte de recursos para a presente suplementação é uma
transferência excepcional e eventual de recursos do Fundo Estadual de Saúde (fonte 155), e
não se enquadra na fonte 149, que diz respeito às transferências ordinárias de recursos do SUS
para a Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Pedralva-MG, 13 de dezembro de 2019.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VER. MATHEUS/BUSYAMANTE GOMES
residente
VER. (mid sá Mail maná
Vice-Presidente
VER. BResritrs SILVA
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-167
e-mail: secretariacmp(0 pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br
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