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materia nº 42/2019

Tipo Moção
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaMoção de Aplauso aos comerciantes Maria Aparecida Braga Monti e João Francisco da Silva, proprietários do Bar da Pepê, Bruno Vivian Saltes Fernandes de Abreu e Bruno Saltes de Mascarenhas e Silva, proprietários do Le Petit Gourmet, e Dionísio Rezende Lopes, proprietário do Bar do Dionísio, pela iniciativa de promover apresentações musicais ecléticas e gratuitas aos fins de semana nas proximidades da Praça Municipal de Pedralva/MG.
native_id697

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-16 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Encaminhado cópia da Moção de Aplauso ao(s) homenageado(s).
2019-12-16 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio de cópia ao(s) homenageado(s).
2019-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-12-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-03T13:26:04.102408-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 019/2019
De 16/12/2019
NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO
TEMPORARIA ESPECIAL.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no disposto no $3º do art. 92, no caput do art.
109 e no $5º do art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando a
reivindicação feita pelo Senhor Otacílio Antonio de Souza na Tribuna Livre da Sessão Ordinária
realizada em 9 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de
Pedralva - MG, para averiguar as condições dos terrenos baldios na área urbana do Município de
Pedralva e tomar as medidas necessárias para que os mesmos sejam mantidos limpos.
Art. 2º - A Comissão terá a incumbência de transmitir o teor da reivindicação e
reclamação às autoridades competentes, nos termos e no prazo do $5º do art. 191 do Regimento
Interno.
Art. 3º - Para a composição desta Comissão Temporária Especial ficam
nomeados, de conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, os Vereadores Denis Wellinton
de Souza, João Alberto Silva e Francisco de Assis Silva como membros efetivos e os Vereadores
Matheus Bustamante Gomes, Marcos Batista e Evaristo Ribeiro de Oliveira como suplentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, 16 de dezembro de 2019.
Deildo Nunes Pereira
Presidente
dm
Claudio dejLima Lopes
Vice-Presidente
CS ÉUe
José Paulo da Silva
Secretário
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88.
Câmara municipal de Pedralva, 16 de dezembro de 2019.
Maria Geralda Riva de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br - site: www.pedralva.mg.leg.br

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