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materia nº 224/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 224 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaSolicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal concedendo reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pedralva.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-02 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2019-12-23 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-12-23 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-06T16:04:34.092929-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
e Encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal concedendo reajuste aos vencimentos dos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pedralva.
Justificativa:
Os servidores públicos têm direito a revisão do valor de seus vencimentos,
resguardado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que assegura ao servidor público a
revisão geral anual.
O art. 1º da Lei Municipal nº 1.227/2002, alterado pela Lei Municipal nº
1.662/2015, dispõe que as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal
de Pedralva serão revistos anualmente no mês de janeiro, sem distinção de índice.
Todavia, independente da data-base e da regra constitucional que determina a
revisão anual, a concessão de reajuste para os servidores da Prefeitura depende necessariamente
da apresentação de projeto de lei pelo Prefeito.
Portanto, cabe ao senhor Prefeito a iniciativa de conceder reajuste a todos os
servidores, por uma questão de justiça, pois o mínimo que se espera do Executivo é que
mantenha o nível aquisitivo das remunerações de seus trabalhadores, corrigindo-o ao menos pelo
mesmo percentual do índice oficial de inflação.
Registro que no ano de 2019 não foi concedido reajuste pelo Prefeito e o que se
espera é que para 2020 o reajuste seja feito de forma que venha a recompor as perdas dos últimos
dois anos.
Registro, também, que o reajuste dos professores deve ser feito com base no
piso nacional do magistério e que o reajuste dos agentes comunitários já foi estipulado por lei
aprovada nesta Casa em meados de 2019, sendo que para estes funcionários o reajuste a partir de
2020 será automático, não dependendo de nova lei autorizativa.
Conto com a aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com o
empenho do senhor Prefeito, para que esta reivindicação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 23 de dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA |
APROVADO EM. Qi CIA
João Alberto Silva
ar UM % Vereador
Em 4 do] A ç 19.
| Et 4 A PRESIDENTE Pato
SECRETÁRIO: Tas
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(ipedralva.cam.mg.gov.br
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG

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