il PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
— ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (44/18
Dá nova redação ao $ 2º do art. 1º
da Lei nº 1.745/18, de 07/06/2018,
que “Autoriza a contratação por
tempo determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do Artigo 37
da Constituição Federal e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O $ 2º do art. 1º da Lei nº 1.745/18, de 07/06/2018, que “Autoriza a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
$2º- A contratação ora autorizada será mantidas pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses a contar da promulgação da presente lei, podendo ser prorrogada por igual
período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de setembro de 2018.
Josi:
D
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei visando alterar a redação do $ 2º do art. 1º da Lei nº
1.745/18, de 07/06/18, que autorizou a contratação temporária de 01 (um) Auxiliar de
Enfermagem, tendo em vista a necessidade de prorrogação do contrato celebrado.
A medida se justifica considerando que, por razões financeiras, não foi possível a
contratação de empresa para realização do concurso público, sendo certo que esta
Administração optou por realizar, primeiramente, o processo seletivo para regularizar a
contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, dos profissionais das Equipes de Saúde
da Família - ESF e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, sendo certo que já
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realizamos o processo licitatório e a empresa vencedora do certame, CONSALTER &
CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA — ME, está elaborando o edital
para realização do processo seletivo.
Assim que concluirmos o processo seletivo, iniciaremos os preparativos para
realização do concurso público.
É certo, ainda, que, o Município necessita dos serviços do profissional contratado,
sob pena de interromper a prestação de serviços públicos. Causando sérios e irreparáveis
prejuízos para a Administração e para a população.
Assim sendo, a manutenção do contrato pelo período de mais 06 (seis) meses,
para a execução dos serviços públicos municipais, é de uma necessidade real, que reclama
imperativo atendimento, pois, coloca em risco a prestação de serviço público.
Ciente de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
| RE - EMOS |
Em se Em | AM. |
Hor cos |
Proto Airão
areocoguapo (o
Maria Geralda eatie see
Secretária o da Camata Municip?
edraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.745/18
DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
g1º - A função pública a ser objeto da contratação de que trata o caput está
discriminada no Anexo Unico desta lei, com o respectivo quantitativo e condições de
remuneração e exercício.
g 2º - As contratações de que trata este artigo serão mantidas pelo prazo máximo de 06
(seis) meses a contar da promulgação da presente lei.
Art. 2º A contratação de pessoal prevista no artigo anterior, obedecerá a ordem
classificatória do processo seletivo simplificado nº 04/2017.
Art. 3º O servidor contratado nos termos desta lei, será regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento
inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de
categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual do servidor ocupante de cargos substituído ou tomado como paradigma.
! Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
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NI - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 07 de junho de 2018.
Ar Silva de Freitas
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FANEXO ÚNICO
) :
CARGO VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
1
Auxiliar de 990,98 02 Ensino Fundamental Completo
enfermagem - Curso de Auxiliar de
1d Enfermagem - Registro no 30 hs
| ' COREN
E
ATRIBUIÇÕES
> Organizar arquivos e fichários;
> Integrar a equipe de saúde;
> Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta,
cumprimento das prescrições de enjermagem;
Preencher formulários;
Providenciar banhos e cuidados higiénicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a alimentar-se;
Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de saúde;
Manuscrever trabalhos da área de saúde;
Auxiliar o enfermeiro no planejamento,
Auxiliar o enfermeiro na prestação de idados diretos de enfermagem; '
Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas
de vigilância em saúde; |
ão e no controle sistemático da infecção hospitalar;
> Auxiliar o enfermeiro na prevençã:
> Auwiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde;
Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;
Recolher cuidados pré e pós-operatório;
Atuar em campanhas de vacinação em massa;
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
Providenciar troca de roupa de cama;
Auxiliar os enfermeiros na troca de roupas;
Esterilizar materiais e instrumentais médicos e odonto!
Distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas;
Efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação;
Levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
quanto ao
ogramação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem;
VV
lógicos, a serem utilizados;
VV
eficiência, preservando o sigilo das informações;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Observar e cumprir as normas de ate e segurança do trabalho;
> Executar outras tarefas correlaias. |
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