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materia nº 43/2019

Tipo Moção
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaMoção de Pesar pelo falecimento do Senhor Vítor Corrêa, pai do ex-vereador Gerson Luiz Correa, ocorrido no dia 21 de dezembro.
native_id701

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição discutida e aprovada por unanimidade.
2019-12-23 Proposição discutida e aprovada U Proposição lida, discutida e aprovada por unanimidade.
2019-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-12-23 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-06T16:04:21.058706-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE PESAR
Eu, João Alberto Silva, Vereador na Câmara Municipal de Pedralva -
MG, apresento à Mesa, lido em plenário, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE
PESAR pelo falecimento do Senhor VÍTOR CORRÊA, pai do ex-vereador Gerson Luiz
Correa, ocorrido no dia 21 de dezembro.
A sua ida entristece seus familiares, amigos e conhecidos. Era uma
pessoa querida por todos, deixando irreparável lacuna no seio de sua família e amigos.
Senhor Vítor Corrêa foi um homem honesto, responsável, trabalhador e
esposo, pai e avó dedicado, que cumprira, no tempo terrestre que Deus lhe concedeu,
com os deveres de cidadão para com a sua família e a sociedade.
Lamento profundamente o falecimento deste querido senhor. Sua falta
será sentida e deixa saudade aos familiares e à comunidade com quem ele conviveu e
serviu com suas qualidades.
Tenho a firme certeza de que o senhor Vitor Corrêa há de encontrar o
verdadeiro descanso no Senhor, a merecida paz, a definitiva felicidade, pelo mérito de
Cristo.
Aos familiares, meu fraternal abraço com votos de pesar e irrestrita
solidariedade pela triste e irreparável perda, aos quais expressamos as nossas sinceras
condolências.
Câmara Municipal de Pedralva, 23 de dezembro de 2019.
bi Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA |
APROVADO EM. fam 2,
SECRETÁRIO: come A o
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Maria Gerado eu. Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm(ay pedralva.cam.mg.gov.br

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