PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Es ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 056/19
Dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal nº 1.759/2018, de 29 de
agosto de 2018, que “Denomina
Logradouro Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.759/2018, de 29 de
agosto de 2018, que “Denomina Logradouro Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de dezembro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Justificativa
Senhor Presidente,
Submetemos ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o incluso
Projeto de Lei que Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.759/2018, de 29 de agosto
de 2018, que “Denomina Logradouro Municipal”.
No mês de agosto de 2018 esta casa aprovou o Projeto de Lei nº 33/2018, de autoria do
nobre vereador João Alberto Silva denominando Rua Jovino Bonette, a via pública localizada no
Bairro Bela Vista, com início na Rodovia MG 347 e término após a passagem sobre o Ribeirão
Anhumas, sendo que o Projeto de Lei foi sancionado em 29/08/2019.
Pois bem. A aprovação e, consequentemente a sanção do Projeto de Lei nº 33/2018,
laborou em equívoco, uma vez que referido logradouro foi denominado Rua José Monti
Sobrinho pela Lei nº 662, de 04/04/1984, consoante se verifica da documentação anexa.
Destarte, não resta alternativa senão a revogação da Lei nº 1.759/18, de 29/08/2018,
conforme proposta ora encaminhada, pelo que esperamos sua tramitação e aprovação na forma
regimental.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
| 7 E E) Mo 0 9
ig E des a . | Josimar sinhs de Freitas
Protocolos. 257..d | Prefeito Municipal
Maria a GR Cast se Souza
ecretária Executiva da Câmara Municipe
Pedralva G .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI Nº 646
DE 11.05.83
“Dá denominação de ruas”.
A Câmara Municipal de Pedralva, do Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica denominada Rua José dos Santos Marques a Rua B; Rua José Belmiro
Monti a Rua C; Rua José de Oliveira Lopes a Rua D; Rua São Sebastião a Rua E; Rua Zezé
Canuto (Lei nº 358 de 20.11.67) a Rua F; Rua Josino Tomé a Rua G; Rua José de Abreu Rezende
a Rua do Posto Anhumas; Praça Tiradentes a Praça do Posto de Saúde; Rua José Carneiro
Santiago o trecho de rua que dava continuação a Rua Cel. Estevam Rezende em direção ao Posto
Esso; Rua José Monti Sobrinho a rua próxima do açude em direção à chácara do Sr. Antonio
Fortes.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de maio de 1983.
(a) Prefeito Municipal: Ulisses José Maglioni
(a) Secretária: Vera Maria de Sousa
CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 05 - FLS. 182/182vº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS
EM 04 DE DEZEMBR: 2019.
José d'alencar Bustamante Braga
Consultor Jurídico
OAB/MG 57.807
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
») ESTADO DE MINAS GERAIS
“de Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI Nº 662
DE 04.04.84
MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 646 DE 11-05-83, E
DÁ DENOMINAÇÃO À OUTRA RUA DA CIDADE.
A Câmara Municipal de Pedralva, do Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, Prefeito
“Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica modificada a denominação da Rua José Monti Sobrinho para Rua Dona
Maria Cibele, a rua próxima ao antigo açude em direção à Chácara do Sr. Antonio Fortes.
Art. 2º Fica denominada Rua José Monti Sobrinho a Rua que dá acesso do asfalto às
Industrias Reunidas Antonio Monti — IRAM.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de abril de 1984.
(a) Prefeito Municipal: Ulisses José Maglioni
(a) Secretária: Vera Maria de Sousa
CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 06 - FLS. 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAINA ESTADO DE MINAS GERAIS
José d'alencar Bustamante Braga
Consultor Jurídico
OAB/MG 57.807
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.759/18
DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Denomina Logradouro Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Jovino Bonette, a via pública localizada no Bairro
Bela Vista, com extensão total de aproximadamente 240 metros, tendo seu início nas margens da
rodovia MG 347, Km 46, e seu término 30 metros após a passagem sobre o Ribeirão Anhumas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de agosto de 2018.
Silva de Freitas
José dº Alencar Bustamante Braga
Secretário