PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº /2020
Concede reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 8,23% (oito vírgula vinte e três por cento) aos Servidores Públicos Municipais, a
título de revisão geral anual.
Parágrafo Único: O percentual de 8,23% (oito vírgula vinte e três por cento) é
correspondente à 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento) referente ao reajuste do ano de
2019 e 4,48% (quatro virgula quarenta e oito cento) referente ao reajuste salarial do ano de 2020.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do
Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao Salário Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Pedralva, 16 de janeiro de 2020.
IF.
: CC REÇEBEMOS, |
Josimar Silva de Freitas [ALE |
Prefeito Municipal seco
Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 002/2020/PMP
Pedralva, 16 de janeiro de 2020.
A sua Excelência o Senhor
Deildo Nunes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto novamente a exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei substitutivo que: “ Concede reajuste salarial aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Conforme mensagem 001/2020, enviamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei de
Reajuste Salarial dos Servidores Públicos do Município de Pedralva que visa a manutenção do
equilíbrio econômico e financeiro perfazendo assim a recomposição das perdas, baseando-se no
índices oficiais acumulaados 01/01/2019 a 31/12/2020, sendo o percentual de 3,75% (três virgula
setenta e cinco por cento) referente ao reajuste do ano de 2019 e 3,27% (três virgula vinte e sete
por cento) referente ao reajuste salarial do ano de 2020.
Contudo, o Projeto foi enviado antes mesmo da fixação da respectiva inflação do
indice oficial IPCA-IBGE anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
na sexta-feira 10, sendo que este ficou maior que o esperado da meta, ou seja, em 4,48% (quatro
virgula quarenta e oito por cento), fazendo com que o próprio Presidente da República reeditasse
a medida provisória do salário minimo fixando-o em R$ 1.145,00 por mês, de conhecimento de
todos os Edis Vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Deste modo, nada mais justo e correto este Poder Executivo também rever seu
Projeto de Lei que trâmita perante este Poder Legislativo e apresentar o presente Projeto
Substitutivo, a fim de aplicar o indice inflacionário correto na recomposição salarial dos
servidores, a fim que possam efetivamente voltar a ter poder aquisitivo perante o mercado
de consumo por exemplo.
Assim, mantidas todas as justificativas anteriomente expostas na mensagem
001/2020, solicitamos aos edís Vereadores que o projeto substitutivo seja votado em regime
de urgencia, urgentíssima, requerendo desde já a quebra de qualquer instersticio
necessário a fim de que o projeto substitutivo seja recebido e votado na mesma sessão
ordinária em que foi apresenstada.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
ad
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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