| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 Ofício nº 067/2018/GAB Pedralva, 06 de abril de 2018. A Sua Excelência o Senhor Marcos Batista Presidente da Câmara Municipal 37520-000 - Pedralva - MG Assunto: Encaminha Substitutivo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência e dignos pares, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011/2018. Na certeza de que à matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa, conclamo a Vossa Excelência e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação. Atenciosamente, (0 no Josimar Silva de Freitas Preféito Municipal | RECEBEMOS | Em A) AÍ.) A | Horas .scelizes à cessão | protocolo: if. / PIA | Lis. cm vd Maria Geralda Casttp de Souzz Secretária Executiva da Câmara Municip=" Pedralva MG 134º da emancipação político-administrativa e 131º de instalação do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 011/18 Autoriza o Executivo Municipal a: subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção financeira à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 116.750,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento para o exercício de 2018, no montante de R$ 116.750,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2168 — Subvenção à Entidades de Saúde 3.3.50.43.00 — Subvenção ...............c. ir ir rireererereeraeereeeererseeserreeereerereeeeererreereeseeness R$ 116.750,00 Fonte 149 JO) oi] EPE RE SEP O SR RD RR R$ 116.750,00 Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no art. 1º serão oriundos do excesso de arrecadação no orçamento vigente, nos termos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 6º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/122017, das dotações orçamentárias constando os elementos de despesas de que tratam a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de abril de 2018. GN ugl Josimar Silva de'Fréitas Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Justificativa: Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011/18 que, que Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências. O presente Substitutivo visa adequar a redação do art. 3º do projeto de lei em epígrafe, ou seja, alterar a fonte de crédito especial com o excesso de arrecadação, uma vez que a subvenção será coberta com recursos novos que foram direcionados diretamente ao Município, oriundos de emenda parlamentar e repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. Assim, estes são os pontos que merecem modificação no Projeto de Lei nº 011/2018, que ora submeto à aprovação do Poder Legislativo, para democrática discussão dos membros dessa Câmara. Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares a expressão do meu melhor apreço e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal | RECE E E : gi s e Maria Ti oo de Souzr Secretária Executiva da Câmara MuniciDa Pedralva MG