br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 1/2018

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras providências.
native_id726

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Ofício nº 067/2018/GAB
Pedralva, 06 de abril de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Marcos Batista
Presidente da Câmara Municipal
37520-000 - Pedralva - MG
Assunto: Encaminha Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência e dignos pares, o incluso
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011/2018.
Na certeza de que à matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa,
conclamo a Vossa Excelência e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação.
Atenciosamente,
(0 no
Josimar Silva de Freitas
Preféito Municipal
| RECEBEMOS |
Em A) AÍ.) A |
Horas .scelizes à cessão |
protocolo: if. / PIA |
Lis. cm vd
Maria Geralda Casttp de Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municip="
Pedralva MG
134º da emancipação político-administrativa e 131º de instalação do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 011/18
Autoriza o Executivo Municipal a:
subvencionar a Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, a abrir
crédito especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
financeira à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 116.750,00 (cento e dezesseis
mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento para o exercício de 2018, no montante de R$
116.750,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais), em favor da Secretaria Municipal
indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2168 — Subvenção à Entidades de Saúde
3.3.50.43.00 — Subvenção ...............c. ir ir rireererereeraeereeeererseeserreeereerereeeeererreereeseeness R$ 116.750,00
Fonte 149
JO) oi] EPE RE SEP O SR RD RR R$ 116.750,00
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no art. 1º serão
oriundos do excesso de arrecadação no orçamento vigente, nos termos do $ 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá
apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de
2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/122017, das dotações orçamentárias constando
os elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de abril de 2018.
GN ugl
Josimar Silva de'Fréitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 011/18 que, que Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, a abrir crédito especial e dá outras
providências.
O presente Substitutivo visa adequar a redação do art. 3º do projeto de lei em epígrafe,
ou seja, alterar a fonte de crédito especial com o excesso de arrecadação, uma vez que a
subvenção será coberta com recursos novos que foram direcionados diretamente ao Município,
oriundos de emenda parlamentar e repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Assim, estes são os pontos que merecem modificação no Projeto de Lei nº 011/2018,
que ora submeto à aprovação do Poder Legislativo, para democrática discussão dos membros
dessa Câmara.
Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares a expressão
do meu melhor apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
| RECE E E : gi s e
Maria Ti oo de Souzr
Secretária Executiva da Câmara MuniciDa
Pedralva MG

open original →