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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2020-02-27 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-02-27 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-02-21 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-02-17 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-02-14 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-02-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2020-02-13 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-02-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-02-10 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2020-02-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-27T15:33:37.020771-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-02-21T14:03:03.755785-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 05/20
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos
reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde,
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2168 — Subvenção à Entidades de Saúde
3.3.50.43.00 — Subvenção ............... ic scrrereereereereereereerrerserearensensenteneerenrersensenceneanento R$ 100.200,00
Fonte 255
TOTAL seem renseanicariesceseasserereairasao rc neem terem rancor ent emerniocuesseniiniiea cintos eruntenensa an R$ 100.200,00
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
superávit financeiro apurado do exercício de 2019.
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 07 de fevereiro de 2020.
Josimar da de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa
de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, foi destinado à Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva, recursos estaduais através da Resolução 6929, de 28 de
novembro de 2019, para custeio, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, sendo que
necessitamos de autorização desta E. Câmara para abertura de crédito suplementar em face da
dotação orçamentária: 02.05.01.10.302.0022.2168.3.3.50.43.00 — Subvenção à Entidades de
Saúde/Subvenções Sociais.
Para tanto, estamos utilizando o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2018. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silva e Freitas
RECEBEMOA Prefeito Municipal
em «oiD..!... Dão 7 AM,
Horas: scocolóteso é sosanbidocos
| protocoto:. DIM BO |
meme
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumicipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REDUÇÕES
'“Suplementações/Reduções
|
[ATENÇÃO !
eos sic acompesamno ss
“[245-Transterências de Recursos do FNDE Refe 372414 372414:
246 - Outras Transferências de Recursos do FNC| 507. 429,7; 507 429.7;
7247 - Transferência do Salário Educação 4.323,91] EE
248 - Transferências de Recursos do SUS para + 3" 3716085
248 - Transferências de Recursos do SUS para à 134.120,49] 134120.4º
250 - Transferências de Recursos do SUS para v 33.025,87] 20 330259;
[251 - Transferências de Recursos do SUS para à 7.705,86 0.0 77058
- [253-Transterências de Recursos do Sistema Ur 385. dj a4 385.405:
“|254- outras Transterências de Recursos do SUE 65.604,77] 0.09] 65.604.
- [255- Transterências de Recursos do Fundo Esta 150.952,48 04 150.952,49
258 - Transferências de Recursos do Fundo Esta, 3540,4 04 3.540.4
257 - Multas de Trânsito 3.941,41] 0.0 3941.41)
280 - Transferência da União da Parcela dos Bôn| 609.285,0: 0.0 609.286.07 5]
Existe saldo para ser suplementade na fonte |
|s para o envio dos dados.
ente ao mês de JANEIRO / 2020 será até o dia
dados sejam enviados corretamente, será
fechamento mensal e a geração do arquivo
|s pendências.
ENVIADO
e entrega das prestações de contas. Acessem
xÍ para mais informações. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
je ao mês de
dados sejam enviados corretamente, será |
fechamento mensal e a geração do arquivo |
85 Prestação de Contas
ENVIADO
| para o envio dos dados.
[245 - Transferências ce Recursos do FNDE Refe
246 - Outras Transferências de Recursos do NC
248 - Transferências de Recursos do SUS para à
[249 - Transterências de Recursos do SUS para À!
;
E
-
“Outras Tran:
E
[rare son ope
entrega das prestações de contas. Acessem —
para mais informações.
254 - rências de Recursos do SUS

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