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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaAprova as contas do município de Pedralva relativas ao exercício de 2017.
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-11 Proposição promulgada - transformada em Decreto Legislativo — Proposição aprovada pela Câmara Municipal e emitido o Decreto Legislativo pelo Presidente da Câmara.
2020-02-10 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Presidência da Câmara para emissão do Decreto Legislativo.
2020-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2020-02-07 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-12T15:09:25.574303-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROSETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE
PEDRALVA RELATIVAS AO EXERCÍCIO
DE 2017.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do am, 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 319 do
Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas ao
exercício financeiro de 2017, relacionadas à administração do Prefeito Josimar Silva de
Freitas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(processo TCE nº 1.053.960).
Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apreciação
pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio.
Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2020.
Presidente Secretário
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
Câmara Municipal, 07 de fevereiro de 2020.
ES
JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior - nº 48 - Centro - CEP 37520-00
e-mail: secretariacmpé

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