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materia nº 28/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaSolicitação ao Prefeito Municipal e à Agência da COPASA que seja o mais breve possível finalizada a canalização e tapamento das vias abertas para abastecimento de água, em via do Bairro Usina.
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-12 Encaminhado ao orgão e autoridade competente — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo e à agência da COPASA para conhecimento e providências.
2020-02-10 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo e à agência da COPASA.
2020-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2020-02-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-12T17:54:40.897211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa. o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal e à
Agência da COPASA.
Seja o mais breve possível finalizada a canalização e tapamento das vias
abertas para abastecimento de água, em via do Bairro Usina.
JUSTIFICATIVA
Estivemos em rua do Bairro Usina onde nos deparamos com um serviço de
canalização que se estende desde meados novembro de 2019 e ainda não foi finalizado, como
demonstra as fotos em anexo.
Ocorre que a via apontada nos registros fotográficos ainda não possui
calçamento, o que agrava a situação, pois tem se formado uma camada espessa de barro
originada pela retirada de terra, e essa lama tem descido por toda a rua, dificultando ou
inviabilizando, especialmente em dias de chuva, o trânsito de pessoas e veículos.
A Cláusula Segunda, Ítem I, Parágrafos Primeiro, Terceiro e Quarto do
contrato firmado entre COPASA e Prefeitura Municipal, todas as obras necessárias para a
manutenção e efetivação do serviço de abastecimento de água são de responsabilidade da
Concessionária do Serviço de Saneamento, sendo que neste caso, sequer será necessário a
recolocação de pavimentação, visto que, como dito, a rua ainda não é calçada.
Ressalta-se que o serviço foi iniciado há meses, sem finalização, e por isso,
quem tem sofrido com isso são os moradores, sendo necessária uma resolução urgente.
Por fim, encaminha-se o mesmo requerimento à Prefeitura Municipal, pois é
ela a responsável pela cobrança dos termos contratuais firmados juntos à Concessionária.
Câmara Municipal de Pedralva, 10 de fevereiro de 2020.
MATHEUS BUS AMANTE GOMES
VEREADOR —- CAM MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
ee
JOSE PAULO DA SILVA
VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
RECEBEMOS
Em aUNA Dão. s. 208.
Horas. Mdeses 3 cos
| Protocolos. 203.4. ani
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faria Geralda Castrdlde Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
APROVADO ea flies fis
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG -Tel.0**,35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0*t.35.3663-1678 e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br

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