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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 36/2019
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº
1.759/2018, que “denomina logradouro
municipal”.
EMENDA Nº 01 — ADITIVA
Fica acrescentado um novo artigo após o artigo 1º do projeto de lei em tela, com a
redação abaixo, ficando o atual art. 2º renumerado como artigo 3º:
“Art. 2º. Fica restabelecida a vigência integral da Lei Municipal nº
662, de 04 de abril de 1984.”
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela propõe revogar a Lei Municipal 1.759/2018, porque esta se
sobrepôs à Lei 662/1984, dando outro nome para a mesma rua. Ocorre que, ao assim fazer, a
nova lei revogou tacitamente a lei anterior, em definitivo
A revogação tácita ocorre quando a nova lei não contém declaração no sentido de
revogar a lei antiga, mas isto ocorre porque a nova legislação se mostra incompatível com a
antiga ou regula por inteiro a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, 8 1º, última parte, da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Vejamos o que diz a LINDB a respeito:
Art. 2º 81º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Neste sentido, continua o $3º do mesmo diploma, assim disciplinando.
$3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por
ter a lei revogadora perdido a vigência.
Assim, a simples revogação da lei superveniente não restabelece automaticamente
a vigência da lei anterior, posto que foi revogada. Por isso, entendemos ser necessário, para
maior clareza, que este projeto determine expressamente o restabelecimento da vigência da
primeira lei, de 1984, para que a rua em questão retome a sua denominação original: “Rua
José Monti Sobrinho”.
* Pedralva-MG, 21 de fevereiro de 2020.
Vice-Presidente Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
CLAUDIO DE NIMA LOPES
Presidente
“o Ge dins Guln-
RANCISCO DE ASSIS SILVA MATHEU STAMANTE GOMES
Vice-Presidente Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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