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materia nº 2/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaEmenda nº 1 - Aditiva ao Projeto de Lei nº 36/2019 - Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.759/2018, de 29 de agosto de 2018, que "Denomina Logradouro Municipal".
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2020-03-02 Proposição discutida e reprovada em 2º turno S Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2020-03-02 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2020-02-27 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-02-27 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2020-02-27 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-02-21 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Emenda encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-02-21 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para envio da emenda, apresentadas ao projeto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, posterior inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-02-21 Emenda apresentada à proposição — Emenda recebida e anexada ao Projeto de Lei nº 26/2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T15:09:02.760346-03:00 Aprovado 7 0 1
2020-03-03T14:40:09.214877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 36/2019
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº
1.759/2018, que “denomina logradouro
municipal”.
EMENDA Nº 01 — ADITIVA
Fica acrescentado um novo artigo após o artigo 1º do projeto de lei em tela, com a
redação abaixo, ficando o atual art. 2º renumerado como artigo 3º:
“Art. 2º. Fica restabelecida a vigência integral da Lei Municipal nº
662, de 04 de abril de 1984.”
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela propõe revogar a Lei Municipal 1.759/2018, porque esta se
sobrepôs à Lei 662/1984, dando outro nome para a mesma rua. Ocorre que, ao assim fazer, a
nova lei revogou tacitamente a lei anterior, em definitivo
A revogação tácita ocorre quando a nova lei não contém declaração no sentido de
revogar a lei antiga, mas isto ocorre porque a nova legislação se mostra incompatível com a
antiga ou regula por inteiro a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, 8 1º, última parte, da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Vejamos o que diz a LINDB a respeito:
Art. 2º 81º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Neste sentido, continua o $3º do mesmo diploma, assim disciplinando.
$3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por
ter a lei revogadora perdido a vigência.
Assim, a simples revogação da lei superveniente não restabelece automaticamente
a vigência da lei anterior, posto que foi revogada. Por isso, entendemos ser necessário, para
maior clareza, que este projeto determine expressamente o restabelecimento da vigência da
primeira lei, de 1984, para que a rua em questão retome a sua denominação original: “Rua
José Monti Sobrinho”.
* Pedralva-MG, 21 de fevereiro de 2020.
Vice-Presidente Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
CLAUDIO DE NIMA LOPES
Presidente
“o Ge dins Guln-
RANCISCO DE ASSIS SILVA MATHEU STAMANTE GOMES
Vice-Presidente Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(o pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br

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