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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020 crédito suplementar no valor de R$ 501.025,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2020-03-18 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-03-17 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-03-16 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2020-03-16 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2020-03-16 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-03-09 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-03-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2020-03-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-03-05 Emenda apresentada à proposição — Juntado a Emenda nº 1 - Modificativa apresentada à proposição pela Comissão de Permanente
2020-03-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-03-02 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2020-03-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-18T15:09:42.650743-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-03-10T13:40:03.173681-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 09 /20
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2020
crédito suplementar no valor de R$
501.025,00 , para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2020
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 501.025,00 (Quinhentos e um
mil e vinte e cinco reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
04 — Secretaria Municipal de Educação
04- Departamento de Transporte Escolar
12- Educação
361- Ensino Fundamental
0007- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
3022 — Veículo para o Transporte Escolar do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 “Equipamentos e material permanente... R$ 501.025,00
Ficha 429
Fonte: 246
RO cross esssapages peso ouscas posando são sonia pe RRDAAS RARAS AR pa R$ 501.025,00
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
superávit financeiro apurado do exercício de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 02 de março de 2020.
E
Josimar Silvá de Freitas
Prefeito Municipal
| RECEBEMOS |
em 3.1 ADD.
HorasSisesessacos * sescoçê
Protocoto:.. 000.4. aah )
Maria Geralda Castro e Souzo
Secretária Executiva da Câmara Municipa”
Pedraiva MG
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o
incluso Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito
Suplementar, objetivando suprir insuficiências orçamentárias em dotações da Secretaria
Municipal de Educação.
A presente proposta se justifica, tendo em vista que os recursos alocados na ficha 402 se
referem à recursos próprios, o que não justifica a aquisição de veículos via recursos do FNDE.
Assim, estamos suplementando a ficha 402, visando à aquisição de ônibus escolares
para apoio ao transporte escolar dentro do âmbito municipal.
Para tanto, estamos utilizando o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2019. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silvh de Freitas
Prefeito Municipal

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