br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020, crédito suplementar no valor de RS 609.000,00, para reforço de dotações orçamentárias.
native_id792

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Tramitação finalizada / Proposição retirada pelo autor — Encaminhado ofício ao autor da proposta, pelo Presidente da Câmara, comunicando que a solicitação foi deferida e a proposição retirada de tramitação.
2020-04-27 Pedido de retirada de tramitação deferido pelo Presidente — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio de ofício ao autor da proposta comunicando que a solicitação foi deferida e a proposição retirada de tramitação.
2020-04-27 Autor solicitou a retirada de tramitação da proposição — Recebido ofício do autor da proposição solicitando a retirada de tramitação da mesma.
2020-04-22 Substitutivo apresentado à proposição — Juntado à proposição o Substitutivo apresentado pela Prefeito.
2020-04-17 Ofício encaminhado ao autor da proposição — Oficiada e encaminha ao senhor Prefeito solicitações da Comissão de Legislação, Justiça e Redação referentes ao Projeto de Lei nº 013/2020.
2020-04-16 Oficio encaminhado ao Presidente da Câmara — Encaminhado ofício ao Presidente da Câmara solicitando que seja requisitado ao senhor Prefeito Municipal esclarecimentos, cuja finalidade é embasar a legalidade do Projeto de Lei nº 013/2020.
2020-03-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-03-23 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.
2020-03-23 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Q|2 /2020
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2020,
crédito suplementar no valor de R$
609.000,00, para reforço de dotações
orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2020
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove
mil reais), em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
02 — PODER EXECUTIVO
07.03 — SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBLICOS E TRANSPORTES
15.451.0020.2158 — Manutenção/Conservação/Arborização/Sinalização/Embelez. Vias Públicas
MEoBIS 1:00 Obrasie Instalações es cerecasmesereerereerislotoçaoes bobas dnaranane fe fo reaneoasnen do R$ 201.015,54
Fonte de Recurso 260
15.452.0020.3040 — Veículo Caminhão com Compactador de Lixo
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ................eseerereesesenserensereos R$ 330.000,00
Fonte de Recurso 260
02 — PODER EXECUTIVO
07.04 — SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBLICOS E TRANSPORTES
26.782.0018.2167 — Manutenção e Conservação do Terminal Rodoviário
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................. R$ 36.546,94
Fonte de Recurso 260
02 —- PODER EXECUTIVO
03.04 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
27.812.0012.2045 — Manut./Cons. do Est. Mun./Ginásio Poliespo./Quadras e Campo de Futebol
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ...................cecsseseeesererereseceresconenecesesmemonemeneneneneneno R$ 41.437,52
Fonte de Recurso 260
TOTAL ...cccisccrerserserecosesesesesosorrsroconenoaas csosasaoteacscns seucas sons nsneses en ssasasesorsesesascosecosenesessos R$ 609.000,00
Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, especificamente na fonte nº 260 (Transferência da União da parcela dos Bônus de
Assinatura de Contrato de Partilha de Produção).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.814/2020, de 18 de março de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 20 de março de 2020.
Fc
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Justificafi
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento de 2020 do Município de
Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais),
objetivando suprir insuficiências orçamentárias em dotações da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Transportes.
Para tanto, estamos utilizando parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
obtido através do Pré-Sal, cujo valor total é de R$ 609.286,02 (seiscentos e nove mil duzentos e
oitenta e seis reais e dois centavos).
A presente proposta se justifica, tendo em vista a necessidade do Município de Pedralva
em adquirir um Caminhão compactador de lixo, veículo indispensável para associarmos ao
CIMASA — Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário, localizado em Itajubá, MG.
Também daremos início à construção de uma pista de caminhada ao longo da Avenida
Presidente Tancredo Neves (MG 347), cujo projeto foi elaborado pelo Serviço Municipal de
Engenharia. Trata-se de uma antiga reivindicação da população pedralvense.
Por fim, estaremos reformando a Quadra Poliesportiva Municipal “Professor Raimundo
Martins” e a Quadra de Esportes do Bairro Pitangueiras, bem como o banheiro e a cozinha do
Terminal Rodoviário e a pintura externa e interna do referido bem público.
Esclarecemos, na oportunidade, que analisando as especificações do veículo caminhão
compactador de lixo, objeto da ata de Registro de preços do Governo Federal, verificamos que o
mesmo não atende esta Administração. Trata-se de veículo caminhão 3/4, Conhecido como
VUC, de menor porte, ou seja, capacidade para 6,00 m de lixo e sem reduzida.
Assim, considerando a topografia de nosso município que é acidentada, necessitamos de
um veículo caminhão de maior potencia, tipo “toco”, mais alto, com reduzida e capacidade para
10,00 mº de lixo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2018. Portanto, não haverá
impacto financeiro;
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Ante o exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, EM REGIME DE URGÊNCIA, obedecendo
ao devido processo legislativo, e esperamos a sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
NA
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
[ REG ESEMOS |
Ho |
apso EM 1. EO
— ANOCOSDUIO
Maria Geralda Cagtro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumerr
Pedraiva MG
| | ATENÇÃO !
ss BT) o envio co SICOM Acompanhamento Mensal -
SR, ge a ao mês de FEVEREIRO [ 2020 será até o
É dados seam enviados corretamente, será ..
fechamento mensal é a geração do arquivo
* |s pendências.
ULTA DE R$3.000,00 POR MÊS NÃO
ENVIADO.
“|ls para o envio dos dados.
entrega das prestações de contas. Acessem:
sior! para mais informações.
38

open original →