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materia nº 61/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que seja realizada a correção do muro divisório da sede da Secretaria de Saúde.
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2020-04-06 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2020-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2020-04-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-09T14:07:59.957975-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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TI
go Ivo uy,
VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/MG
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, requer a V. Exa., ouvido o plenário, o envio
desta solicitação ao Prefeito Municipal.
Seja realizada a correção do muro divisório da sede da Secretaria de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da residência vizinha à sede da Secretaria de Saúde, me
relataram uma série de transtornos que vem ocorrendo em razão da precaríssima situação do
muro que limita os imóveis.
Segundo os mesmos, havia um muro de placas pré-moldadas em perfeitas
condições que dividia os imóveis. No entanto, quando da reforma da sede da Secretaria, mas
sobretudo, quando do aterro feito próximo à divisória, este veio a cair, ficando no estado em que
se encontra hoje e demonstrado nas fotografias em anexo.
Ocorre que, os prejuízos sofridos pela residência vizinha tem sido muitos, uma
vez que além da privacidade e segurança perdidas, vem ocorrendo deslizamentos de terra para o
interior do imóvel. O problema é antigo, e até o momento nada foi feito, o que podemos dizer é
uma sorte ao Município, dado o direito subjetivo dos moradores prejudicados de buscar o
judiciário.
Lembra-se: O direito de vizinhança não tem o objetivo de criar vantagens para
os proprietários, mas evitar prejuízos.
Assim, certo da compreensão da emergência de uma solução, os moradores
contam com a atenção e empenho do Sr. Prefeito para tal.
A
Câmara Municipal ae] egralv; ) 06 de abril de 2020.
MATHEUÊ BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR — CÂMARA NICIPAL DE PEDRALVA/MG
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Maria coida au de Souza
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Pedralva MG
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Vereador Matheus Bustamante
E-mail: matheusbustamanteflgmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080

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