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materia nº 65/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 65 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que, ante a imprevisibilidade de retorno das aulas presenciais da rede municipal, seja analisada a possibilidade de distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede municipal, sobretudo àquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tudo conforme já dispõe e autoriza a Lei nº 13.987 de 07 de abril de 2020, que introduziu o art. 21-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-14 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2020-04-13 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2020-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2020-04-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T15:46:57.751695-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ySLAIVO
Ra “im, ]
VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/MG
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, requer a V. Exa., ouvido o plenário, « o envio
desta solicitação ao Prefeito Municipal.
Ante a imprevisibilidade de retorno das aulas presenciais da rede municipal,
requer seja analisada a possibilidade de distribuição dos alimentos da merenda escolar às
famílias dos estudantes da rede municipal, sobretudo àquelas em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, tudo conforme já dispõe e autoriza a Lei nº 13.987 de 07 de abril de 2020, que
introduziu o art. 21-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
JUSTIFICATIVA
Todos sabemos que, diante da pandemia provocada pelo Covid-19, as aulas
presenciais de todos os níveis em todo o território foram suspensas, sem ainda uma previsão
exata de quando retornarão às atividades normais. Tal situação, muito embora absolutamente
necessária, evidentemente causa grande impacto nas famílias, por diversos motivos - dentre eles,
a ausência, pelas nossas crianças, da alimentação diária ofertada através da merenda, o que para
muitos destes alunos, é a principal refeição do dia.
Visando atender situações emergenciais e suprir necessidades daqueles que se
encontram afetados em razão da situação de calamidade pública, diversos Estados e Munícipios
do país estão adotando medidas práticas para garantir a manutenção de alimentos de forma a
assegurar o sagrado direito à alimentação adequada e saudável das crianças e adolescentes
mesmo fora do ambiente escolar. Como exemplo, citamos a medida tomada pelo Governo de
Minas Gerais, que instituiu um vale-merenda mensal de R$ 50 a famílias em extrema pobreza,
porém, medida que só abrange os alunos da Rede Estadual.
Além de bolsa-renda, a distribuição de cestas básicas já devidamente
preparadas como também de alimentos perecíveis e não perecíveis individualizados, está sendo
replicada em diversos Municípios brasileiros, o que demonstra uma notória e elogiável
sensibilidade por parte dos gestores públicos que conhecem a realidade das famílias carentes e
entendem a importância da alimentação infantil. Tal medida foi reforçada pela Lei nº 13.987 de
07 de abril de 2020, que passou a autorizar a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos
estudantes das escolas públicas de educação básica.
Nestes termos, certo da compreensão da urgência da indicação, requer seja
analisada de que forma viabilizar essa importante medida de socorro aqueles que mais têm
sofrido com o atual cenário de pandemia.
Câmara Municipal ss Vá,
/
13 q abril de 2020.
MATHEUS B STAMANTE GOMES
VEREADOR —- CAMARA ICIPAL DE PEDRALVA/MG
CLAUDIO IMA LOPES
VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG...
CÂMARA MUNICIPAL DE PED DE PEDRAIVA
APROVADO EM; OTA
| RECEBEMOS
Em ld. f. 00.1 ADD, |
ond o é cocevidasese
protocolo: ldL.f. E
Maria Geri ESUAVe Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municipa: Vereador Matheus Bustamante
Pedralva MG E-mail matheusbustamantelgmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080

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