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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaAltera o dispositivo da Resolução nº 270 de 14 de março de 2018, que criou no âmbito da Câmara Municipal o Programa Câmara na Escola, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-10 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-10-10 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-10-10 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-10-08 Proposição discutida e aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da redação Final e do Autógrafo.
2018-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusão na Ordem do Dia para turno único de discussão e votação no Plenário.
2018-10-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-10-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2018-10-04 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-09-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2018-09-24 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-09-24 Veto protocolado na Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO-Nº 04/2018. stssis
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Altera dispositivos-da Resolução-nº 270'de""”
14 de março de 2018, que criou norâmbito.. 2
da Câmara Municipal o Programa Câmara
na Escola, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O caput e $1º do art. 6º da Resolução nº 270, de 14 de março de
2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º - A “Câmara Jovem” será composta por 9 (nove) Vereadores
Jovens, matriculados em estabelecimentos públicos e privados do ensino
fundamental do Município de Pedralva, mediante processos seletivos de
escolha.
$1º - Os vereadores jovens poderão ser reeleitos uma única vez.
Art. 2º - Fica revogado o $2º do art. 6º da Resolução nº 270, de 14 de março
de 2018.
Art. 3º - Ficam renumerados os $$ 3º e 4º do art. 6º da Resolução nº 270, de
14 de março de 2018,
$2º- Poderão se eleger alunos com no máximo 17 anos de idade.
$3º - O processo de escolha dos Vereadores Jovens, dar-se-á por eleição,
mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os
alunos devidamente matriculados no 6º Ano, 7º Ano, 8º Ano e 9º Ano do
ensino fundamental dos estabelecimentos escolares do município de
Pedralva.
Art. 4º - Ficam inserido um novo $ 4º ao art. 6º da Resolução nº 270, de 14
de março de 2018,
$4º - Os estudantes englobados nos critérios do parágrafo anterior,
poderão votar em qualquer dos candidatos, independentemente da série ou
instituição de ensino em que estes últimos estiverem.
Art. 5º - O caput e parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 270, de 14 de
março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Serão considerados eleitos os 9 (nove) alunos com o maior número
de votos que serão Vereadores Jovens titulares, sendo que os demais
ficarão na condição de suplente obedecida a ordem de votação.
Parágrafo único - Em caso de empate, será considerado eleito o Vereador
Jovem de maior idade.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 1
e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - O caput do art. 11 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - O mandato dos Vereadores Jovens-terá duração de um ano
encerrando na última sessão ordinária da Câmara Jovem; do, mês de
fevereiro subsequente ao ano das eleições do Vereador Jovem, em sessão
solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedralva,
que homenagearão os vereadores Jovens em fim de mandato através de
entrega de diploma.
Art. 7º - O $2º, do art. 12 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
82º - O horário das reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não
poderá ser prorrogado.
Art. 8º - O caput do art. 16 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Os Vereadores Jovens deverão ser estimulados a participar como
espectadores na sede desta Casa Legislativa de todas as espécies de sessões
da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 9º - O art. 49 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - Aprovadas as proposições pelos Vereadores Jovens, serão elas
submetidas à homologação pelo Plenário da Câmara Municipal, sendo
despachadas às autoridades competentes somente após aprovação pela
maioria simples dos vereadores.
Art. 10 - Fica revogado o inciso I, do art. 51 da Resolução nº 270, de 14 de
março de 2018.
Art. 11 - Ficam renumerados os incisos II a VII, do art. 51 da Resolução nº
270, de 14 de março de 2018, passando ainda os incisos II, IV e V a ter a seguinte redação.
Art. 51 -(..)
I- O Presidente da Câmara Jovem de Pedralva dará a palavra a cada
parlamentar, considerados todos automaticamente inscritos, para que
efetuem a leitura e apresentação de seus projetos de lei, chamando-os na
seguinte forma: “Com a palavra o Vereador Jovem *............ ”, para efetuar
a leitura e apresentação do projeto de lei nº “............ ”, de sua autoria.”
1 - Nesse momento, o Vereador Jovem usará a palavra exclusivamente
para apresentar o seu projeto de lei, fazendo uma explanação do assunto ou
a leitura do projeto no tempo de 5 minutos.
III - Durante o pronunciamento de um Vereador Jovem, outro poderá
solicitar ao Presidente, para discorrer sobre a proposta, por 3 (três)
minutos.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 21,
e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Poderão os Vereadores Jovens 'apartear. Aparte: éra Jnterrupção do
Vereador Jovem que esteja usando a palavra, para fazer perguntas ou
esclarecimentos. O aparte não poderá ultrapassar "2 (dois) minutos.eso
Vereador Jovem só é poderá apartear se o orador autorizar.
V - A palavra será concedida, ainda, aos Vereadores Jovens para
esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos. "SD ini
VI - A Mesa dará prioridade ao Vereador Jovem NE. ainda não haja feito
uso da palavra.
Art. 12 - O art. 56 da Resolução nº 270, de 14 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 - Os casos omissos serão resolvidos por ato próprio da Mesa da
Câmara Municipal de Pedralva, que tomará sua decisão com base na Lei
Orgânica do Município, no Regimento Interno e o Código de Ética da
Câmara Municipal.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2018.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Como todos se
lembram, aprovamos neste ano legislativo a criação do “Programa Câmara na Escola”.
Certamente, tal iniciativa contribuirá para o conhecimento dos jovens estudantes do nosso
município, ampliando sua visão política, de mundo e otimizando o controle social e políticas
participativas, nobres diretrizes que esta Casa vem tomando nesta legislatura. Ainda, nota-se a
necessidade de implantar políticas públicas que promovam a aproximação dos jovens aos
debates, sejam elas nas esferas municipais, estaduais ou federais.
Neste passo, os vereadores autores do projeto de resolução que deu origem à
resolução 270/2018, se reuniram com o Presidente e Secretária desta Casa, para discussão de
alterações no corpo do texto que vissasem simplificar e esclarecer alguns pontos ainda
obscuros que o programa possui. As alterações propiciarão iniciarmos efetivamente as
atividades do programa.
Assim diante o exposto, solicito aos Nobres Pares desta honrada Casa
Legislativa a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Ped 24 de setembro de 2018.
Claudio de Lima Lopes RECEBEMO
veado ora
k E . HorasSscacs oo & casvobVeogas |
Onde No Punina Peitacaiê DAR. ANE
ildo Nunes Pereira
Vereadpr Z Maria Geraido Casho de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Matheus Bustamante Gomes
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 3
e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br

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