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← Pedralva (MG)

materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDenomina Logradouro Municipal.
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2020-06-18 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-06-18 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-06-15 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-08 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-04-30 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2020-04-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-04-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-04-27 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2020-04-22 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-16T13:16:46.527963-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-06-15T13:21:38.097124-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 015/20
Denomina Logradouro Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Beata Nhá Chica” o logradouro público sem saída,
localizado no Bairro São José, cujo início parte da Rua Vereador Onofre Firmino Ferreira, de
onde segue por uma extensão de aproximadamente 100 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 22 de abril de 2020.
Josimar 4 de Freitas
Prefeito Municipal
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Denomina Logradouro Municipal, Rua Beata Nhá Chica.
Beata Francisca de Paula de Jesus, Nhá Chica, nasceu no ano de 1810, em São João Del
Rei, mas, ainda menina, foi morar em Baependi.
Recusando-se a casar, dedicou-se à religião e às obras de caridade. Tinha o dom da
clarividência, viveu na pureza e humildade, sem alardear méritos. O povo lhe confiava seus
segredos, pedia conselhos e orações.
Nhá Chica dizia: “Eu não sou santa, sou uma pobre analfabeta, rezo e Deus me atende
pelo merecimentos de sua Mãe, Maria Santíssima”. Morreu no dia 14 de junho de 1895.
Beatificada no dia 04 de maio de 2013, sua festa litúrgica é celebrada no dia de seu falecimento.
Muitas cidades brasileiras, de diversos Estados, têm informado a respeito de milagres,
conseguidos depois de apelos à "Nhá Chica".
Crê-se que a Beata protege a cidade que a homenageia, livrando-a de cataclismos,
assaltos, sequestros, acidentes, pois concede graça e defesa a seus habitantes.
Por todo o exposto, por respeito e consideração, cumpre seja aprovado este projeto de
lei. Para tanto, conclamo os Senhores Vereadores a votarem favoravelmente.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar E de Freitas .
Prefeito Municipal Maria Geralda Castr) de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip
Pedraiva MG

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