PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ol6 /20
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Sociedade Beneficente
Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no valor de R$ 50.300,00
(cinquenta mil e trezentos reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais), em favor da Secretaria Municipal de
Promoção Social, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02.06.01.08.241.0017.2138.3.3.50.43.00 — Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa -
Fonte 229.
Art. 3º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de abril de 2020.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, foi destinado a
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, Asilo de Pedralva, recursos federais
(Sistema SIGTV) por intermédio do Exmo. Deputado Federal Dr. Bilac Pinto, sendo que
necessitamos de autorização desta E. Câmara para abertura de crédito suplementar em face da
dotação orçamentária: 02.06.01.08.241.0017.2138.3.3.50.43.00 — Subvenção a Entidade de
Assistência a Pessoa Idosa.
Para tanto, estamos utilizando o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2018. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar E de Freitas Proto fAVAL.
Prefeito Municipal =. Micdsgua
Pp Maria Geralda fe pl de Souzz
Secretária Executiva da Câmara M4
Pedralva MG
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ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE PEDRALVA
ATA 92/2019 — ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS. Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho
de 2019, às 15 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de
Promoção Social, nesta cidade de Pedralva, Minas Gerais, reuniram-se os
Conselheiros titulares e suplentes do âmbito governamental e civil: Rosiane
Aparecida dos Santos, Leonilde Maria Borsatto, José Francisco Mendonça,
Nelson Valdir Rocha, Cinthia Gomes da Silva, Paulo da Rosa Faria. Pauta da
Reunião: 1- ANÁLISE DAS CONTAS/APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MESES DE MARÇO, ABRIL E MAIO; 2-
PLANO DE SERVIÇO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
(PISO MINEIRO) 3- PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL 2019; 4- APRESENTAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
SEMESTRAL DE EXECUÇÃO FÍSICA -PISO MINEIRO - 2019 - MÊS DE
REFERÊNCIA 06/2019, E MONITORAMENTO DO SALDO DO PISO
MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL FIXO -1ºSEMESTRE.5-APROVAÇAO
DA VERBA DO SIGTV PARA O ASILO DE PEDRALVA O presidente Rosiane
Aparecida dos Santos deu as boas-vindas aos conselheiros e em seguida
conforme a pauta passou-se a discutir:1- Foi apresentado aos presentes as
pastas dos empenhos dos meses referidos para análise dos conselheiros.
Após a análise minuciosa, e questionamentos que foram sanados, as mesmas
foram aprovadas por unanimidade sem qualquer ressalva. 2- Seguindo-se a
pauta foi apresentado aos Conselheiros o Plano de Serviço do Piso Mineiro
para aprovação dos Conselheiros. Após a análise e questionamentos o
mesmo foi aprovado sem ressalvas. 3- Em seguência foi apresentado aos
Conselheiros o plano de ação para co-financiamento do governo federal 2019.
Após a análise e questionamentos o mesmo foi aprovado sem ressalvas. 4-
Por fim, apresentou-se o questionário semestral de execução física dos
recursos do piso mineiro de 2019 (referência 06/2019), e o questionário de
monitoramento do saldo do piso mineiro de assistência social fixo do
1ºsemestre. 5- Foi passado a todos a proposta do deputado Bilac (SISTEMA
SIGTV) referente ao deposito de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a
entidade Sociedade Beneficente Doutor Geraldo Pinheiro Osorio. Houve
aprovação total. Nada mais havendo a tratar encerra-se a presente reunião.
Esta ata foi lida e redigida. por mim, Cinthia Gomes da Silva, secretária
executiva do CMAS, e aprovada por todos os presentes. Pedralva, 26 de julho
da 2016. os Frames pr, had
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| CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
e 8 E FONE (35) 3663-1302
DP ompro | AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
Cc M À — CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
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| CONSELHO MUNICIPAL DE
| ASSISTENCIA Seca
Resolução 03/2019
Dispõe sobre Analise dos Recursos da Assistência Social, Plano de Serviço, Plano de
ação e Questionários piso mineiro.
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, usando as atribuições que
lhe são conferidas pela lei municipal n 1651 de 21 de agosto de 2015.
Considerando decreto municipal nº 1781 de 24 de novembro de 2015
Considerando a ata de reunião nº 92 de 26 de julho de 2019
RESOLVE:
art. 1º Aprovar contas e aplicações dos recursos da assistência social referentes a de
março, abril e maio de 2019.
art. 2º Aprovar o plano de serviço da assistência social referente ao piso mineiro.
art. 3º Aprovar o plano de ação para co-financiamento do governo federal 2019
art. 4º Aprovar o questionário semestral de execução física -piso mineiro de 2019 (mês
de referência 06/2019), e monitoramento do saldo do piso mineiro de assistência
social do 1ºsemestre.
Art. 5º Aprovar da verba do SIGTV para o asilo de Pedralva.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SIANE APARECIDA DOS SANTOS
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal
a equipe da ADPM continuará à
nto e os contatos poderão ser feitos, .
's 08:00 às 18:00 horas, através dos
* [222-Transterências de Convênios Vinculados à
223- Transferências de Convênios Vinculados à
et com br (Férias de 16/04 até 30/04) —
- rodrigo .nbeiro()adpmnet.com.br
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per contabilidade
CRC-MG 114402/0-2
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