| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Altera o art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG, Resolução nº 259/2008. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2018 Altera o art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG, Resolução nº 259/2008. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica modificado o caput e os 8$ 1º e 3º do artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução no 259/2008) e a ele acrescentado o $3º-A, com a seguinte redação: “Art 191 - Em cada reunião ordinária poderão se manifestar até 3 (três) cidadãos. $ 1º - O cidadão interessado em fazer uso da palavra deverá solicitar sua inscrição na Secretaria da Câmara, até às 16 horas da data da reunião em pretenda se pronunciar, informando o seu nome, o assunto que pretende abordar e, se for o caso, a entidade ou grupo que representa, sendo permitida ainda a inscrição por correio eletrônico, através do e-mail adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br, devendo este ser encaminhado também até às 16 horas da data da reunião em pretenda se pronunciar, sendo que nesta hipótese a inscrição só estará confirmada com a resposta oficial da Secretaria da Câmara acusando o recebimento do e-mail; (-..) 83º - Cada cidadão inscrito terá o prazo de 10 (dez) minutos para fazer sua explanação, sendo vedado aos vereadores pedir apartes ou fazer qualquer comentário durante esta fase da reunião; S37A - O prazo de 10 minutos poderá ser prorrogado de 2 a 5 minutos, sendo desta vez improrrogáveis, concedido pelo Presidente da Sessão, a requerimento verbal de qualquer vereador ou do próprio cidadão no uso da tribuna e aprovado pela maioria simples dos vereadores. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2018. JUSTIFICATIVA ra Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. No início de 2017, a Câmai Municipal rejeitou o Projeto de Resolução nº 01 de 2017, que tinha como um dos objetivos permitir a prorrogação do tempo de uso da Tribuna Livre por cidadãos. Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(y bol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Ocorre que, passado mais de um ano da deliberação daquela proposição, muitas foram as vezes que cidadãos utilizaram a tribuna, e por não conseguirem concluir o tema tratado, tiveram o tempo de uso estendido. Os autores da presente proposição entendem como correta a posição de permitir aos cidadãos a conclusão do assunto, mesmo após ultrapassado o prazo de 10 minutos, no entanto, tal prática precisa ser regimentalizada, para que assim, não só possamos facilitar ainda mais a comunicação e controle social, mas para que também se firme o posicionamento desta Casa, e assim, se evite que injustiças sejam cometidas em outras oportunidades, sendo permitido a conclusão do assunto para alguns e desautorizado a outros. Não bastasse isso, o projeto também relativiza a forma de inscrição para uso da tribuna, aumentando de 2 para 3 possíveis pronunciamentos por sessão, como ainda, em virtude da modernização necessária do regimento, mas principalmente pela reivindicação de populares em diversos meios, o projeto também prevê a criação de meio “on line” para inscrição, além de modificar a regra temporal, estendendo o prazo para inscrição até o data da sessão. Assim diante o exposto, solicito aos Nobres Pares desta honrada Casa Legislativa a aprovação do presente Projeto de Resolução. Câmara Municipal de Pedralva, 15 de outubro de 2018. Deildo Nunes Pereira Vereador — PT Cláud ma Lopes Vereador - PSB Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralvaGobol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br