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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaAltera o art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva-MG, Resolução nº 259/2008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2018
Altera o art. 191 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedralva-MG,
Resolução nº 259/2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica modificado o caput e os 8$ 1º e 3º do artigo 191 do Regimento
Interno da Câmara Municipal (Resolução no 259/2008) e a ele acrescentado o $3º-A, com a
seguinte redação:
“Art 191 - Em cada reunião ordinária poderão se manifestar até 3 (três)
cidadãos.
$ 1º - O cidadão interessado em fazer uso da palavra deverá solicitar sua
inscrição na Secretaria da Câmara, até às 16 horas da data da reunião em
pretenda se pronunciar, informando o seu nome, o assunto que pretende abordar
e, se for o caso, a entidade ou grupo que representa, sendo permitida ainda a
inscrição por correio eletrônico, através do e-mail
adm(Dpedralva.cam.mg.gov.br, devendo este ser encaminhado também até às 16
horas da data da reunião em pretenda se pronunciar, sendo que nesta hipótese a
inscrição só estará confirmada com a resposta oficial da Secretaria da Câmara
acusando o recebimento do e-mail;
(-..)
83º - Cada cidadão inscrito terá o prazo de 10 (dez) minutos para fazer sua
explanação, sendo vedado aos vereadores pedir apartes ou fazer qualquer
comentário durante esta fase da reunião;
S37A - O prazo de 10 minutos poderá ser prorrogado de 2 a 5 minutos, sendo
desta vez improrrogáveis, concedido pelo Presidente da Sessão, a requerimento
verbal de qualquer vereador ou do próprio cidadão no uso da tribuna e aprovado
pela maioria simples dos vereadores.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2018.
JUSTIFICATIVA
ra
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. No início de 2017, a Câmai
Municipal rejeitou o Projeto de Resolução nº 01 de 2017, que tinha como um dos objetivos permitir
a prorrogação do tempo de uso da Tribuna Livre por cidadãos.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(y bol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ocorre que, passado mais de um ano da deliberação daquela proposição, muitas foram as
vezes que cidadãos utilizaram a tribuna, e por não conseguirem concluir o tema tratado, tiveram o
tempo de uso estendido.
Os autores da presente proposição entendem como correta a posição de permitir aos
cidadãos a conclusão do assunto, mesmo após ultrapassado o prazo de 10 minutos, no entanto, tal
prática precisa ser regimentalizada, para que assim, não só possamos facilitar ainda mais a
comunicação e controle social, mas para que também se firme o posicionamento desta Casa, e
assim, se evite que injustiças sejam cometidas em outras oportunidades, sendo permitido a
conclusão do assunto para alguns e desautorizado a outros.
Não bastasse isso, o projeto também relativiza a forma de inscrição para uso da tribuna,
aumentando de 2 para 3 possíveis pronunciamentos por sessão, como ainda, em virtude da
modernização necessária do regimento, mas principalmente pela reivindicação de populares em
diversos meios, o projeto também prevê a criação de meio “on line” para inscrição, além de
modificar a regra temporal, estendendo o prazo para inscrição até o data da sessão.
Assim diante o exposto, solicito aos Nobres Pares desta honrada Casa Legislativa a
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Pedralva, 15 de outubro de 2018.
Deildo Nunes Pereira
Vereador — PT
Cláud ma Lopes
Vereador - PSB
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralvaGobol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br

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