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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2020.
native_id824

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2020-06-18 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-06-18 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-06-15 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-08 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-05-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2020-05-14 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-05-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-05-11 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2020-05-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-16T13:16:46.567859-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-06-15T13:21:38.134692-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0lt /2020
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2020 do
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 36.546,94 (trinta e seis mil quinhentos e
quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal indicada, na
seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
07.04 — SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBLICOS E TRANSPORTES
26.782.0018.2167 — Manutenção e Conservação do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 260
R$ 36.546,94
Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, especificamente na fonte nº 260 (Transferência da União da parcela dos Bônus de
Assinatura de Contrato de Partilha de Produção).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, da dotação orçamentária constando o elemento de
despesa de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de abril de 2020.
Josimar fa de Freitas “CRECESEMOS
Prefeito Municipal Em DO! DIS oo 2040 |
protocolotatid.f AR |
|)
Maria Ger ao de Souz.
Secretária Executiva da Câmara Municipz
Pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Pedralva/MG.
Temos a honra de encaminhar a esta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza
abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2020”, na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Para tanto, estamos utilizando parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
obtido através do Pré-Sal, cujo valor total é de R$ 609.286,02 (seiscentos e nove mil duzentos e
oitenta e seis reais e dois centavos).
A presente proposta se justifica, tendo em vista a necessidade do Município de Pedralva
em reformar o banheiro e a cozinha do Terminal Rodoviário e a pintura externa e interna do
referido bem público.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 20198. Portanto, não
haverá impacto financeiro;
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Ante o exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, EM REGIME DE URGÊNCIA, obedecendo
ao devido processo legislativo, e esperamos a sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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