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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0lt /2020
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2020 do
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 36.546,94 (trinta e seis mil quinhentos e
quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal indicada, na
seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
07.04 — SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBLICOS E TRANSPORTES
26.782.0018.2167 — Manutenção e Conservação do Terminal Rodoviário
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 260
R$ 36.546,94
Art. 2º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, especificamente na fonte nº 260 (Transferência da União da parcela dos Bônus de
Assinatura de Contrato de Partilha de Produção).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, da dotação orçamentária constando o elemento de
despesa de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de abril de 2020.
Josimar fa de Freitas “CRECESEMOS
Prefeito Municipal Em DO! DIS oo 2040 |
protocolotatid.f AR |
|)
Maria Ger ao de Souz.
Secretária Executiva da Câmara Municipz
Pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Pedralva/MG.
Temos a honra de encaminhar a esta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza
abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2020”, na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Para tanto, estamos utilizando parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
obtido através do Pré-Sal, cujo valor total é de R$ 609.286,02 (seiscentos e nove mil duzentos e
oitenta e seis reais e dois centavos).
A presente proposta se justifica, tendo em vista a necessidade do Município de Pedralva
em reformar o banheiro e a cozinha do Terminal Rodoviário e a pintura externa e interna do
referido bem público.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 20198. Portanto, não
haverá impacto financeiro;
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Ante o exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, EM REGIME DE URGÊNCIA, obedecendo
ao devido processo legislativo, e esperamos a sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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