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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaAltera carga horária dos cargos que menciona e dá outras providências.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-17 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2020-06-15 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-06-15 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-06-08 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-05-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-05-21 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2020-05-21 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-05-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-05-11 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2020-05-11 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-15T13:20:35.095914-03:00 Aprovado 6 2 0
2020-06-15T13:09:01.779159-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Q4 /2020
Altera carga horária dos cargos que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art.1º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos
de Ajudante de Serviços Gerais e Calceteiro, passa a ser de 30 horas semanais.
Art. 2º Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do art.
1º desta Lei Complementar não sofrerão redução em seu vencimento básico.
Art.3º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a vigorar com as
alterações constantes na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de maio de 2020.
fr.
Josimar di de Freitas
Prefeito Municipal
Hor
Protocolo
add EA -
Maria Geraida Castr de Souz
Secretária Executiva da + câmara Municif
pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº ......... )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
PEDRALVA VENCIMENTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Ajudante de Serviços
sia 1.045,00 Elementar
Calceteiro Elementar
| 1.045,00 | iá | nt
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto
de Lei Complementar que altera a carga horária dos cargos que menciona e da outras
providências.
Tal proposição de alteração da carga horária de trabalho de algumas funções do
quadro de pessoal da Prefeitura é uma reivindicação de diversos servidores que apesar de
realizarem funções similares, possuem desproporcionalidade em sua jornada diária de
trabalho, contudo auferindo a mesma remuneração em evidente desprestigio ao principio da
isonomia e da legalidade administrativa.
Neste sentido, nosso quadro de carreira prevê jornada diária de trabalho de 6 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
e de 30 horas semanais para o cargo de auxiliar de serviços gerais, já para ajudante de
serviços gerais e Calceteiro a jornada diária é de 8 horas e de 40 horas semanal, totalmente
desproporcional, uma vez que a remuneração destes cargos é o mesmo, ou seja, 1 (um) salário
mínimo, ferindo o princípio da isonomia (pela similaridade dos cargos e atribuições) gerando
conforme acima frisado reivindicação justa dos servidores para adequação da carga
horária, até mesmo porque neste momento de pandemia, nota-se praticamente impossível o
aumento do salário dos cargos com jornada superior pelo déficit financeiro que logo breve irá
assolar não só nosso País como também nosso Município.
Ademais no aspecto da legalidade e da constitucionalidade do Projeto nossa Corte
de Contas (TCE/MG) por reiterada vezes já se manifestou sobre a possibilidade da presente
proposta de alteração, sendo que neste sentido, julgo por bem transcrever o entendimento
daquele Tribunal:
[...] verificou-se que esta Corte de Contas já asseverou que 'o Município
possui a prerrogativa de alterar a carga horária de trabalho de seus
servidores ocupantes de cargo público, respeitados os limites
constitucionais e, ainda, os legais de cada categoria de trabalho, haja vista
que este vínculo jurídico funcional tem natureza de direito público e não
há que se falar em direito adquirido a regime jurídico estatutário”,
consoante parecer exarado na Consulta n. 875.623 (27/06/2012) 1 . Veja-
se, também, a Consulta n. 683.251 (30/06/2004).
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa a fim de aprovar a matéria.
Atenciosamente,
Josimar st de Freitas
Prefeito Municipal

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