| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 75, do Regimento Interno da Câmara, determinando que audiências públicas sejam realizadas para apresentação das contas e atividades da Câmara Municipal no legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2018 Acrescenta parágrafo único ao art. 75, do Regimento Interno da Câmara, determinando que audiências públicas sejam realizadas para apresentação das contas e atividades da Câmara Municipal no ano legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica acrescentados o parágrafo único ao art. 75, do Regimento Interno da Câmara da Pedralva, com a seguinte redação: “Art. 75 (..) Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal deverá convocar audiência pública no último mês da sessão legislativa, onde prestará contas de sua gestão perante à sociedade, devendo determinar aos presidentes de comissões, que também apresentem na mesma audiência o relatório das atividades executadas em suas comissões, proporcionando maior eficácia às exigências do inciso IX deste dispositivo e inciso XIV do art. 139.” Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, de de 2018. Promulgação: MESA DA CÂMARA JUSTIFICATIVA A presente proposição tem o objetivo de promover maior transparência e informações da Câmara Municipal à sociedade. Se queremos maior transparência da Administração Pública na aplicação de recursos públicos devemos dar o exemplo. O encaminhamento dos relatórios de trabalho aqui exigidos já é determinado pelo Regimento Interno nos artigos 75, inciso IX e 139, inciso XIV, in verbis: Art. 75 - Compete ao Presidente: o, IX - apresentar relatório dos trabalhos da Câmara ao fim da última reunião ordinária do ano; Art. 139 - Ao presidente da comissão compete: (::) XIV - encaminhar à Mesa, ao fim da sessão legislativa, relatório das atividades da comissão. A proposta obrigará que anualmente seja apresentado à população e órgãos fiscalizadores através de audiência pública, o balanço financeiro da Câmara, detalhando como Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br ' 3 E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS está sendo investido o orçamento, devendo ser apresentado também as atividades da Câmara no ano. Não caberá a Audiência Pública julgar a prestação de contas, sendo essa uma função do Tribunal de Contas Estadual (TCE), mas é uma iniciativa que visa contribuir com a transparência da Administração Pública, se mostrando ainda como uma oportunidade da Câmara Municipal se aproximar da população, reforçando a confiança como ente merecedora de credibilidade, norteando sua gestão e atividades com transparência e participação. No tocante à população é importante ressaltar que a audiência pública é um importante mecanismo de participação popular, sendo esta audiência uma oportunidade de criação de espaço para oitiva, pedido de esclarecimentos, perguntas, críticas ou sugestões da população, oportunizando uma política cada vez mais participativa e que estimula o controle social cada vez maior. Pelos motivos expostos, contamos com a aprovação dos nobres à presenta proposta. Câmara Municipal de Pedralva, 22 de outubro de 2018. MATHEUS BUSTAMANTE JOÃ Fá TO VEREADOR - DEM CLAUDIO IMA LOPES VEREADOR - PSB Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.4*,35.3663-1464 - Fax 0.**35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(Obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br