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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 75, do Regimento Interno da Câmara, determinando que audiências públicas sejam realizadas para apresentação das contas e atividades da Câmara Municipal no legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2018
Acrescenta parágrafo único ao art. 75, do
Regimento Interno da Câmara,
determinando que audiências públicas
sejam realizadas para apresentação das
contas e atividades da Câmara Municipal no
ano legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica acrescentados o parágrafo único ao art. 75, do Regimento Interno da
Câmara da Pedralva, com a seguinte redação:
“Art. 75 (..)
Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal deverá convocar audiência
pública no último mês da sessão legislativa, onde prestará contas de sua
gestão perante à sociedade, devendo determinar aos presidentes de
comissões, que também apresentem na mesma audiência o relatório das
atividades executadas em suas comissões, proporcionando maior eficácia
às exigências do inciso IX deste dispositivo e inciso XIV do art. 139.”
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2018.
Promulgação: MESA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de promover maior transparência e
informações da Câmara Municipal à sociedade. Se queremos maior transparência da
Administração Pública na aplicação de recursos públicos devemos dar o exemplo.
O encaminhamento dos relatórios de trabalho aqui exigidos já é determinado
pelo Regimento Interno nos artigos 75, inciso IX e 139, inciso XIV, in verbis:
Art. 75 - Compete ao Presidente:
o,
IX - apresentar relatório dos trabalhos da Câmara ao fim da última reunião
ordinária do ano;
Art. 139 - Ao presidente da comissão compete:
(::)
XIV - encaminhar à Mesa, ao fim da sessão legislativa, relatório das
atividades da comissão.
A proposta obrigará que anualmente seja apresentado à população e órgãos
fiscalizadores através de audiência pública, o balanço financeiro da Câmara, detalhando como
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
está sendo investido o orçamento, devendo ser apresentado também as atividades da Câmara no
ano.
Não caberá a Audiência Pública julgar a prestação de contas, sendo essa uma
função do Tribunal de Contas Estadual (TCE), mas é uma iniciativa que visa contribuir com a
transparência da Administração Pública, se mostrando ainda como uma oportunidade da Câmara
Municipal se aproximar da população, reforçando a confiança como ente merecedora de
credibilidade, norteando sua gestão e atividades com transparência e participação.
No tocante à população é importante ressaltar que a audiência pública é um
importante mecanismo de participação popular, sendo esta audiência uma oportunidade de
criação de espaço para oitiva, pedido de esclarecimentos, perguntas, críticas ou sugestões da
população, oportunizando uma política cada vez mais participativa e que estimula o controle
social cada vez maior.
Pelos motivos expostos, contamos com a aprovação dos nobres à presenta
proposta.
Câmara Municipal de Pedralva, 22 de outubro de 2018.
MATHEUS BUSTAMANTE
JOÃ Fá TO
VEREADOR - DEM
CLAUDIO IMA LOPES
VEREADOR - PSB
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.4*,35.3663-1464 - Fax 0.**35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(Obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br

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