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materia nº 5/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaEmenda nº 1 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 16/2020 - Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-19 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2020-05-18 Proposição discutida e aprovada U Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2020-05-18 Emenda discutida e aprovada U Aguarda aprovação em turno único da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-05-18 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do requerimento que solicita a tramitação em regime de urgência especial do projeto de lei, o mesmo fica sujeito a um um único discussão e votação.
2020-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-05-15 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-05-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2020-05-14 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-05-14 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao Projeto de Lei nº 16/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T12:38:42.736394-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 16/2020
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Sociedade Beneficente Dr.
Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito
suplementar e dá outras providências.
EMENDA Nº 01 —- MODIFICATIVA
Fica modificado o parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei em tela,
acrescido por mensagem aditiva do Prefeito Municipal (conf. ofício nº 098/2020), passando a
constar com a seguinte redação:
“Art 2º (...).
Parágrafo único. Para atender ao crédito suplementar previsto neste
artigo, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente na
fonte nº 229 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social). ”
Justificativa
A presente emenda visa inserir um registro expresso, no artigo 2º do projeto
(parágrafo único), de que a fonte de recursos disponíveis para a abertura do crédito
suplementar proposto consiste no superávit financeiro especificamente da fonte de recursos nº
229, em consonância com a mesma fonte identificada no artigo 1º, a fim de que não haja
dúvidas no futuro em virtude da falta de informação na lei a ser gerada.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2020.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vice-Presidente
VER. 717200
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-
1678 e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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