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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaEstabelece a criação de uma plataforma virtual para o acompanhamento das obras públicas da Prefeitura Municipal de Pedralva/MG, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-18 Tramitação finalizada/ Substitutivo aprovado em substituição — Substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito (transformado em lei).
2020-06-15 Proposição aprovada em 2º turno nos termos do substitutivo S Substitutivo ao projeto encaminhado à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-06-15 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno S Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2020-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-08 Proposição aprovada em 1º turno nos termos do substitutivo P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-06-08 Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno P Em conformidade com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado a proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2020-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-06-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2020-06-04 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico, favorável nos termos do substitutivo, da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-05-21 Substitutivo apresentado à proposição — Juntado o Substitutivo apresentado à proposição pelo vereador Matheus Bustamante Gomes.
2020-05-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-05-18 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho as Comissões.
2020-05-18 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 019/2020
Estabelece a criação de uma plataforma virtual
para o acompanhamento das obras públicas da
Prefeitura Municipal de Pedralva/MG, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, o Poder
Executivo deverão instituir junto ao Portal Transparência do Município de Pedralva, link de
“Acompanhamento de Obras Públicas”, consistindo em uma plataforma digital, online, que permita
ao cidadão o acompanhamento de cronograma físico/financeiro de todas as obras custeadas por
meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito
do município de Pedralva.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entender-se-á como obra pública toda e
qualquer construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público, realizada de
forma direta ou indireta, independente do regime de contratação, especialmente as intervenções
municipais em ruas, avenidas, estradas, prédios, edificações, patrimônios públicos etc.
Art. 2º. No link do portal devem constar as informações:
I- Local da obra e sua finalidade;
I- Secretaria municipal competente;
WI- Recursos orçamentários e fontes de financiamento à obra;
IV- Engenheiro e/ou profissionais responsáveis pela obra;
V- Situação da obra em tempo real juntamente com as fotos.
VI- Percentual Executado
VII- Cronograma físico e financeiro;
VIII - Edital de licitação, quando aplicável;
IX- Número do contrato e dos aditivos, quando aplicável;
X- Datas de ordem de serviço, de início e fim do contrato, quando aplicável;
XI- Custo total, incluindo aditivos, quando aplicável;
XII- “A empresa responsável, quando aplicável;
XIII - Planilha de medições e pagamentos realizados, quando aplicável;
XIV - Órgão fiscalizador, quando aplicável.
$1º Também deve ser disponibilizado no link, quando em regime de parceria ou
convênio com outros entes federados, a proporção de recursos expendidos e a serem expendidos por
cada um individualmente.
82º Para as obras que eventualmente venham a ser paralisadas, deverão ser ainda
informados os motivos e a data da interrupção, devendo permanecer estas informações até que haja
a efetiva retomada dos trabalhos.
83º Considera-se obra pública paralisada aquela que estiver com suas atividades
interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias corridos. N
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. A plataforma virtual deverá ser amplamente divulgada e de fácil acesso à
população, inclusive àqueles com reduzido conhecimento de informática, e as informações
disponíveis devem estar em linguagem de fácil compreensão.
Parágrafo único. A plataforma digital também poderá disponibilizar em formato de
aplicativo para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão do cidadão.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Pedralva, de de 2020.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura pretende um mecanismo de Acompanhamento, Fiscalização e
Transparência das Obras Públicas e Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de
Pedralva/MG custeados, direta ou indiretamente, parcial ou integralmente, com recursos públicos,
por meio de plataforma específica. Seria uma proposta para complementar o Projeto de Lei que visa
instituir as transmissões ao vivo, com gravações de áudio e vídeo das sessões públicas de licitação,
uma vez que, no tocante às licitações para obras, este projeto trataria de sua segunda fase, a da
efetiva execução.
Em síntese, o que se espera é criar, no âmbito do Município de Pedralva/MG, mais um
mecanismo de controle social para a população pedralvense, fomentando, dessa forma a supremacia
do interesse público, os ideais de participação e os conceitos de transparência e accountability tal
qual se baseando nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Este Projeto de Lei pode, indubitavelmente, promover maior participação dos munícipes
no desenvolvimento das obras que são e serão executadas no Município de Pedralva. Com isso, não
pairará dúvidas, sob nenhuma hipótese, no que se refere ao comprometimento do Poder Executivo
em dar celeridade às suas obras rompendo, via de regra, com o pensamento comum de que as obras
públicas são, em sua essência, morosas.
Cabe ressaltar, ainda, que diversos foram as cidades que legislaram com normas
semelhantes. Em alguns destes municípios, a Prefeitura Municipal moveu Ação Direta de
Inconstitucionalidade, questionando a legitimidade do Poder Legislativo, no que se refere à
iniciativa de propositura do Projeto de Lei que originou a Legislação que impôs a criação da
plataforma. No entanto, em nossas pesquisas, todas as ações propostas com essa finalidade, após o
crivo dos respectivos Tribunais de Justiça, foram tidas como improcedentes. Como exemplo,
anexamos ao presente, ementas de acórdãos que formaram o entendimento jurisprudencial aqui
apontado.
Isto posto e certo da vossa compreensão, este singelo vereador solicita aos nobres pares
que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, a aprovação do presente Projeto de Lei.
Pedralva/MG, 18 de maio de 2020
| RECEBEMOS ||
S1.. ADO |
| Em cs 18.1..09./.. * | MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
a CEVADA EREADOR
ria Ger - -
is Executiva da BnoPaivanlánior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
pedraiva MG e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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