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materia nº 2/2018

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaAcrescenta os §§ 3º e 4º, ao art. 76 da Lei Orgânica do Município, para que a Câmara Municipal realize Audiência Pública convocando os secretários municipais e diretores para que prestem contas de suas gestões, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição promulgada pela Mesa Diretora da Câmara — Oficiada e encaminhada da cópia da Emenda à LOM ao Poder Executivo para conhecimento.
2018-12-19 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência para assinatura dos membros da Mesa Diretora e promulgação.
2018-12-17 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-12-03 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-11-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-10-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão Especial, para análise e parecer.
2018-10-23 Nomeada Comissão Especial para análise da proposição — Nomeada Comissão Especial através da Portaria nº 11/2018 para exarar parecer à Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal.
2018-10-22 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-10-22 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 02/2018
ACRESCENTA OS $$3º E 4º, AO ART. 76 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PARA QUE A
CÂMARA MUNICIPAL REALIZE AUDIÊNCIA
PÚBLICA CONVOCANDO OS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DIRETORES PARA QUE
PRESTEM CONTAS DE SUAS GESTÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do $ 2º do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. Ficam acrescentados os $83º e 4º%ao art. 76 da Lei Orgânica do Município
de Pedralva, com a seguinte redação:
Art. 76 (..)
$3º 4 Câmara Municipal deverá realizar audiências públicas no último mês da
sessão legislativa, convocando os Secretários Municipais e Diretores para
prestar contas de sua gestão perante à Câmara Municipal de Pedralva e à
sociedade.
84º 4 apresentação do Secretário e dos Diretores deverá vir acompanhada de
relatório a ser entregue a esta Casa para fins de arquivamento, contendo
informações das atividades realizadas, podendo ainda constar, metas para o
próximo ano e dificuldades que possam ter impossibilitado determinadas ações
de terem acontecido.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2018.
Promulgação: MESA DA CÂMARA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de promover maior transparência e
informações da Administração Pública, no que se refere à aplicação de recursos públicos
empregados em seus programas, projetos, ações, obras e atividades.
Bom ressaltar que o art. 76, inc. III, da Lei Orgânica, já determina a
apresentação de relatórios anuais pelos secretários municipais ao Prefeito Municipal, nos
seguintes termos:
Art. 76 - Além das atribuições fixadas em lei, compete aos auxiliares da
administração:
III. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas
repartições;
Além disso, bom lembrar por exemplo a disciplina do art. 66, inc. XXII,
também da lei orgânica:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm(D pedralva.cam.mg.gov.br
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 66 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXIL. apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o
estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da
administração para o ano seguinte;
Não podemos nos esquecer também, da disciplina do Inc. IV, do art. 22 do
Regimento Interno desta Casa que dispões
Art. 22 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições, dentre outras previstas na Lei Orgânica Municipal:
IV - apreciar os relatórios sobre execução dos planos de governo;
Note-se que a Emenda na verdade apenas cria a obrigação de que os relatórios
a legislação municipal já exige que sejam elaborados, sejam além de encaminhados, também
apresentados à população.
Porém, não bastasse estes fundamentos legais, que podem ser encarados como
instrumentos do poder fiscalizador do Poder Legislativo, entendemos que a presente proposição
é muito benéfica à Administração Pública, que poderá demonstrar à Câmara Municipal e à
população as ações desenvolvidas pelas pastas, demonstrando a qualidade do trabalho realizado,
podendo trazer ainda metas e ações para o próximo ano, bem como quais foram as dificuldades
por eles enfrentadas que de alguma forma possam ter impedido determinadas ações de
acontecerem.
No tocante à população é importante ressaltar que a audiência pública é um
importante mecanismo de participação popular, sendo esta audiência uma oportunidade de
criação de espaço para oitiva, pedido de esclarecimentos, perguntas, críticas ou sugestões da
população, oportunizando uma política cada vez mais participativa e que estimula o controle
social cada vez maior.
Pelos motivos exposto, é que se torna imprescindível a presença pessoal e
intransferível de todos os Secretários Municipais nessa Casa do Povo, a fim de que prestem
contas de sua gestão, atividades realizadas, ações programadas ou projetos desenvolvidos em
prol da coletividade pedralvense, ressaltando desde já, que há um projeto de resolução em
tramitação nesta casa, que visa à prestação de contas da gestão em audiência pública também
pela Câmara Municipal.
Com estas explicações, contamos com a aprovação dos nobres à presenta
proposta.
Câmara Municipal de Pedralva, 22 de outubro de 2018.
MATHEUS BUSTAMANTE
VEREADOR - PR
JOÃO Gula SILVA
VEREA — DEM
CLAUDI A LOPES
VEREADOR - PSB
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.%*.35.3663-1464 - Fax 0.%*.35.3663-1678 - e-mail: empedralva(obol.com.br ou adm(d pedralva.cam.mg.gov.br

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