CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 019/2020
Estabelece a criação de uma plataforma
virtual para o acompanhamento das obras
públicas da Prefeitura Municipal de
Pedralva/MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte eis
Art. 1º. Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência, a Administração
Municipal de Pedralva deverá instituir, junto ao Portal da Transparência do Município de Pedralva,
um link de “Acompanhamento de Obras Públicas”, consistindo em uma plataforma digital, on line,
que permita ao cidadão o acompanhamento da evolução física e financeira de todas as obras
custeadas por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou
parcialmente, no âmbito deste município.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entender-se-á como obra pública toda e
qualquer construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público, realizada de
forma direta ou indireta, independente do regime de contratação, especialmente as intervenções
municipais em ruas, avenidas, estradas, prédios, edificações, patrimônios públicos etc.
Art. 2º. No link do portal instituído no artigo 1º devem constar, pelo menos, as seguintes
informações:
I- Descrição da obra, local de realização e sua finalidade;
IN - Projeto básico completo, incluindo os projetos de engenharia;
WI- Secretaria ou departamento municipal pertinente;
IV- Recursos orçamentários e fontes de financiamento à obra;
V- Engenheiro e/ou profissionais responsáveis pela obra;
VI- Situação da obra, em tempo real, juntamente com as fotografias
correspondentes;
VII- Percentual executado da obra (físico e financeiro);
VIII- Cronograma físico e financeiro completo;
IX- Edital e número da respectiva licitação, quando aplicável;
X- Número do contrato e dos termos aditivos, quando for o caso;
XI- Datas da ordem de serviço, de início e término do contrato;
XII- Data prevista para o término da obra;
XIII - Custo total, incluindo eventuais aditamentos;
XIV - A empresa responsável pela execução da obra, quando for o caso;
XV - Planilhas de medições e pagamentos realizados, quando aplicável;
XVI- Órgão fiscalizador, quando aplicável.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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$ 1º. Quando a obra for financiada ou executada em regime de parceria, cooperação ou
convênio com outros entes federados, deverá ser também disponibilizada no portal de
“Acompanhamento de Obras Públicas” a proporção e o valor de recursos expendidos e a serem
expendidos por cada ente.
$ 2º. Para as obras que eventualmente venham a ser paralisadas, deverão ser ainda
informados os motivos e a data da interrupção, devendo permanecer estas informações até a efetiva
retomada dos trabalhos.
$ 3º. Considera-se obra pública paralisada aquela que estiver com suas atividades
interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3º. A plataforma virtual deverá ser amplamente divulgada e de fácil acesso à
população, inclusive aos cidadãos com reduzido conhecimento de informática, e as informações
disponíveis deverão estar em linguagem de fácil compreensão.
Parágrafo único. A plataforma digital também poderá disponibilizar os dados em
formato de aplicativo para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão dos
cidadãos.
Art. 4º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Pedralva, de de 2020.
JUSTIFICATIVA
A propositura do presente substitutivo tem a finalidade de melhorar a redação do projeto
inicialmente proposto, além de acrescentar alguns dispositivos que garantirão a efetividade do
projeto, se aprovado.
Isto posto e certo da vossa compreensão, este singelo vereador solicita aos nobres pares
que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos deste
substitutivo.
Pedralva/MG, 21 de maio de 2020.
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
ERE4DOR
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