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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
e Informar quando será encaminhado Projeto de Lei à Câmara concedendo reajuste aos
vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pedralva.
Justificativa:
Sei que é de conhecimento geral, mas friso que o direito de revisão dos
vencimentos dos servidores públicos é resguardado pelo inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, que assegura ao servidor público a revisão geral anual.
Friso, também, que o art. 1º da Lei Municipal nº 1.227/2002, alterado pela Lei
Municipal nº 1.662/2015, dispõe que as remunerações dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal de Pedralva serão revistos anualmente no mês de janeiro, sem distinção de
índices.
Todavia, independente da data-base e da regra constitucional que determina a
revisão anual, a concessão de reajuste para os servidores da Prefeitura depende necessariamente
da apresentação de projeto de lei pelo Prefeito.
Portanto, cabe ao senhor Prefeito a iniciativa de conceder reajuste a todos os
servidores, por uma questão de justiça, pois o mínimo que se espera do Executivo é que
mantenha o nível aquisitivo das remunerações de seus trabalhadores, corrigindo-o ao menos pelo
mesmo percentual do índice oficial de inflação.
Registro que os índices de inflação apurados de janeiro a dezembro de 2018
foram de 3,43% pelo INPC e de 3,75% pelo IPCA.
Conto com a aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com o
empenho do senhor Prefeito, para que esta reivindicação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 04 de fevereiro de 2019.
Claudio de Lima Lopes
Vereador
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Maria Geral stfo de cx
secretária Executiva da Câmara Muntcipa
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