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materia nº 110/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 110 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal a verificação junto às Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, a possibilidade de cumprimento por meio de transmissão ou gravação online das determinações da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 13 de 2018, que instituiu a obrigação de realização de Audiências Públicas para que os Secretários e Diretores de Departamentos prestem contas de suas gestões referentes ao ano anterior.
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2020-06-08 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2020-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2020-06-08 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-15T13:21:38.284872-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, requer a V. Exa., ouvido o plenário, o envio
desta solicitação ao Prefeito Municipal.
Que seja verificado junto às Secretarias e Departamentos da Administração
Municipal, a possibilidade de cumprimento por meio de transmissão ou gravação online das
determinações da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13 de 2018, que instituiu a obrigação de
realização de Audiências Públicas para que os Secretários e Diretores de Departamentos prestem
contas de suas gestões referentes ao ano anterior.
JUSTIFICATIVA
A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13 de 2018 instituiu a obrigação de
convocação pela Câmara Municipal dos responsáveis pelos órgãos da administração municipal,
para que estes venham a prestar contas anuais de sua gestão. Tal providência visa garantir
transparência, bem como atender aos princípios da eficiência, da participação e da administração
consensual das cidades. Atividade semelhante vem ocorrendo na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, por meio do programa Assembleia Fiscaliza, sendo muito elogiada por órgãos de
controle, parlamentares, populares e pelo próprio Governo do Estado, pois estreita as relações
entre os poderes, de forma a propiciar a estimulação do diálogo e entendimento sobretudo das
dificuldades enfrentadas no cotidiano da administração pública.
No ano de 2019, encaminhei requerimentos e indicações ressaltando e
rememorando a Administração Municipal desta obrigação, e percebi que a maioria dos gestores
de pastas estavam alertas às obrigações, inclusive já possuindo material apto à apresentação.
No entanto, com atual cenário de pandemia, muito dificilmente será possível
realizar a audiência pública de forma presencial para apresentação das atividades e resultados
realizados em 2019, por isso, para que não deixemos de lado uma obrigação importante presente
na Lei Orgânica Municipal, encaminho o presente requerimento, solicitando à Prefeitura
Municipal que nos informe quanto à possibilidade de realização de apresentação dos relatórios
da atividades de 2019, por meio de transmissão ou gravação online para apresentação. Assim, tal
procedimento poderá ser ao vivo ou por gravação, expondo os pontos importantes de forma mais
simples e didática possível, mesmo porque deverá ser feita em linguagem que possa dar
entendimento especialmente aos populares.
Certo da compreensão e do empenho do Sr. Prefeito, aguardo sua
manifestação.
Câmara Municipal de Pedralva, 08 de junho de 2020.
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Secretária Executiva da Cambra Mum
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Pedralva MG lá
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