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materia nº 6/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaEmenda nº 1 - Aditiva ao Projeto de Lei nº 14/2020 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-29 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2020-06-29 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-06-22 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-06-22 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2020-06-22 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-06-19 Emenda apresentada à proposição — Emenda recebida e anexada ao Projeto de Lei nº 14/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T16:58:46.754608-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-06-24T16:29:57.368793-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 014/2020
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2021 e dá outras
providências.
EMENDA Nº 01 — ADITIVA
Fica incluído o $ 4º ao artigo 7º do projeto de lei em tela, passando a constar
com a seguinte redação:
“Art. 7º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Legislativo, e a respectiva lei, serão constituídos de:
[...]
$ 4º. Em decorrência de a elaboração das diretrizes orçamentárias ter
ocorrido num período de instabilidade econômica nacional e de
elevada incerteza quanto às projeções de receitas para o exercício de
2021, devido à pandemia da doença Covid-19 que aflige todo o
território nacional, o Poder Executivo deverá revisar todas as metas
fixadas nesta lei, por ocasião da elaboração e envio do projeto de Lei
Orçamentária, mediante estudo individualizado e atualizado de todas
as contas e dotações.”
Pedralva-MG, 19 de junho de 2020.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
? cl
JOSÉ PA Pá SrvÃ
Presidente
JOÃO uti SILVA
Vice-Presidente
MATHEUS BYUSTAMANTE GOMES
Secretárig/Relator
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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