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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe sobre o índice de revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Pedralva.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-20 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2019-02-19 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2019-02-18 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2019-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-02-11 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-02-08 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-02-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2019-02-07 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2019-02-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2019-02-04 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2019-01-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0//19
Dispõe sobre o índice de revisão dos
vencimentos dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública
do Município de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Dei:
Art. 1º Para o exercício de 2019, o índice de revisão dos vencimentos dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Pedralva será de 4,17%
(quatro virgula dezessete por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, sendo desnecessária a
demonstração da estimativa de impacto orçamentário - financeiro e de sua fonte de custeio, na
forma do disposto no parágrafo 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pe a, 15 de janeiro de 2019.
Préfeito Municipal
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que estabelece o índice de revisão dos vencimentos dos
profissionais do magistério do Município de Pedralva, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal
nº 11.738/2008 e o parágrafo único do art. 12, da Lei Complementar nº 017/2010, de 07/01/2010,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais
do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras
providências, a fim de adequá-los ao piso nacional dos profissionais de educação básica, %.
Com a revisão, os vencimentos dos profissionais do magistério do Município de
Pedralva serão os seguintes:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — R$ 1.534,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUPERVISOR PEDAGÓGICO — R$ 2.806,07
DIRETOR ESCOLAR II — R$ 2.773,66
VICE DIRETOR: R$ 2.557,74
Assim sendo, encaminhamos o Projeto de Lei, esperando que seja o mesmo apreciado e
aprovado pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
| RECEBEMOS,
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