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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id901

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-20 Substitutivo sancionado e promulgado / Transformado em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2020-08-19 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-08-19 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-08-17 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-08-14 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-08-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2020-08-13 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-08-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-08-10 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2020-08-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-19T15:39:44.873156-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 011/20
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2020 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2168 — Subvenção à Entidades de Saúde
SO DABDO— Subvenção sat scsssesticarscoresserassebrsdeobrebestaia da reded selneas arado R$ 200.000,00
Fonte 155
MODAS ca sro cosa ceia no Ra nOR Saco VER Neta NR 2 dra ob a RNA data qa AE Essa ngm pao R$ 200.000,00
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de agosto de 2020.
Josimar a de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa
de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, foi destinado à Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva, recursos estaduais através da Resolução SES 7132, de 17 de
junho de 2020, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, sendo que necessitamos de
autorização desta E. Câmara para abertura de crédito suplementar em favor da dotação
orçamentária: 02.05.01.10.302.0022.2168.3.3.50.43.00 — Subvenção à Entidades de
Saúde/Subvenções Sociais.
Para tanto, estamos utilizando o excesso de arrecadação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o excesso de arrecadação. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
À | —REGESEMORO
Josimar x de Freitas Em cAR./.. * E
Prefeito Municipal Ho
MA
Maria Geralda Castro be Souz.
Secretária Executiva da Câmara Municin=
Pedraiva MG
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