PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
= ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 013/2020
Autoriza abertura de crédito especial
no orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2020 do
Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em favor
da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
0017 — Assistência Social e Comunitária
3047 — Aquisição de Veículo para os Serviços e Fortalecimento de Vínculos
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 70.000,00
Fonte de Recurso 229
Art. 2º Para atender ao crédito especial previsto no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, da dotação orçamentária constando o elemento de
despesa de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 de agosto de 2020.
Josimar Sa de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Pedralva/MG.
Temos a honra de encaminhar a esta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza
abertura de crédito especial no orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2020”, na Secretaria Municipal de Promoção |Social.
Para tanto, estamos utilizando parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
conforme demonstrativo em anexo.
A presente proposta se justifica, tendo em vista a necessidade da Secretaria de Promoção
Social em adquirir um veículo para atender os serviços de convivência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 20198. Portanto, não
haverá impacto financeiro;
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Ante o exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, EM REGIME DE URGÊNCIA, obedecendo
ao devido processo legislativo, e esperamos a sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
| RECEBEMOS. |
m AQ... OR. 4. 2D3D,
Provccoios AREA |
Maria Ceraio E Souz;
Secretária Executiva da Câmara Municir
Pedralva MG
Josimar É a de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Sistema de Controle de Orçamento Público Cr a
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OS vas ão ão Costas [ERES / REDUÇÕES E
Suplementações/Feduções
Lancamento aa
|212- Serviços de Saúde
Eae 218 - Contribuição de Intervenção do Domínio Ec | 457
218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação | 0,09
-]219- Transferências do FUNDEB para Aplicação 193.977,0; 193.170,01
222 - Transferências de Convênios Vinculados à 44.023,7) 0.0
223 - Transferências de Convênios Vinculados à 97149 0,0
|224-Transterências de Convênios não Relacion | 14649497] 00
229 - Transferências de Recursos do Fundo Naci 180.932,54 64.390,61 116.541,9: pre
243 - Transferências de Recursos do FNDE Refe
244 - Transferências de Recursos do FNDE Refe 1.902,2: 0,0 1.902,2
245 - Transferências de Recursos do FNDE Refe 37.241,4: 0,0% 37.241, e
Existe saldo para ser suplementado na fonte.
Mês de Fechamento : 05 - Maio
E) Situação do Sistema : Aberto
EO usuário
[E] identificação : RICARDOR
É (E) Nome : Ricardo Rezende Abreu
“
12/08 a Abade