| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020. |
| native_id | 903 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-10-06 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, com modificação através de Emenda, e sancionado pelo Prefeito. |
| 2020-09-30 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2020-09-30 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2020-09-28 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei. |
| 2020-09-28 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | S | Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada. |
| 2020-09-28 | Emenda discutida e aprovada em 2º turno | S | Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação. |
| 2020-09-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2020-09-21 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2020-09-21 | Emenda discutida e aprovada em 1º turno | P | Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação. |
| 2020-09-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2020-09-21 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2020-09-18 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda apresentada ao PL nº 24/2020. |
| 2020-09-18 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer. |
| 2020-09-17 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões. |
| 2020-08-10 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer. |
| 2020-08-10 | Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação | — | Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões. |
| 2020-08-10 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Proposição recebida na Secretaria da Câmara. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-09-29T16:07:00.324258-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2020-09-22T17:30:46.968452-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 0/4 /20 Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.800/19, de 06/12/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de agosto de 2020. JF Josimar Silv: de Freitas Prefeito Municipal Justificativa: Senhor Presidente, Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que eleva o limite para abertura de créditos suplementares às dotações do orçamento vigente. O limite autorizado anteriormente pela Câmara, não será suficiente para o empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício. Considerando os empenhos com as despesas de pessoal, combustíveis, etc, temos ainda o excesso de arrecadação e o superávit financeiro, especialmente na saúde em face dos recursos recebidos para enfrentamento do novo coronavírus, o que torna imperiosa a aprovação do projeto ora proposto. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA 5 ESTADO DE MINAS GERAIS É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com o interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação. Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os protestos de elevado apreço. Cordialmente, Josimar » À de Freitas Prefeito Municipal | acena Mas Pro dessésas a Maria ria CO ro de Souza Secretária Executiva da Câmara Municip Pedralva MG