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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAltera a redação do art. 5° da Lei n° 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, com modificação através de Emenda, e sancionado pelo Prefeito.
2020-09-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-09-30 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-09-28 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2020-09-28 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2020-09-28 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-09-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-09-21 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-09-21 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-09-18 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada ao PL nº 24/2020.
2020-09-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2020-09-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-08-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2020-08-10 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2020-08-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-29T16:07:00.324258-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-09-22T17:30:46.968452-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0/4 /20
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.800/19, de 06/12/2019, que estima
a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício
financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.800/19, de 06/12/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa
total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, nos termos previstos no inciso I
do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de agosto de 2020.
JF
Josimar Silv: de Freitas
Prefeito Municipal
Justificativa:
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que eleva o limite para abertura de créditos
suplementares às dotações do orçamento vigente.
O limite autorizado anteriormente pela Câmara, não será suficiente para o
empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício.
Considerando os empenhos com as despesas de pessoal, combustíveis, etc,
temos ainda o excesso de arrecadação e o superávit financeiro, especialmente na saúde em
face dos recursos recebidos para enfrentamento do novo coronavírus, o que torna
imperiosa a aprovação do projeto ora proposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
5 ESTADO DE MINAS GERAIS
É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com o
interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos
suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto
merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
Josimar » À de Freitas
Prefeito Municipal
| acena Mas
Pro dessésas a
Maria ria CO ro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip
Pedralva MG

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