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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 05 /19
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2019,
crédito suplementar no valor de R$
200.000,00, para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2019
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
em favor da Secretaria Municipal indicada, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0015 — Atendimento Básico Saúde
2111 — Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ............iieemteeetes R$ 200.000,00
Ficha 462
Fonte: 154
coesa sctancespotanossssemestsocuasaaaasaurs contrair pos toonseraNao DRA GRNEEoAo Fnseraa vemos pescas aEREEESAEE R$ 200.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0015 — Atendimento Básico Saúde
3024 — Veículo e Ambulância para Atendimento ao Usuário
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
Ficha 506
Fonte: 154
OA esisreeassrusseas fiasco cosacornsialas apartado erário ecitnstebioersoicnsriiâsses assi siccasanararEaqEsTEcASEESE R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 de fevereiro de 2019.
Quinet
simár Silva de Freitas
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito
Suplementar, objetivando suprir insuficiências orçamentárias em dotações da Secretaria
Municipal de Saúde.
A presente proposta se justifica, tendo em vista que os recursos alocados na ficha 506
não podem ser usados para aquisição de veículo e/ou ambulância.
Assim, estamos suplementando a ficha 462, visando à aquisição de equipamentos e
materiais para as Equipes da ESF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando a anulação de dotação orçamentária. Portanto, não
haverá impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, uma vez que tal medida é de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimár Silva de Freitas
efeito Municipal
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À TOU
Maria Geralda Castro de Souz:
Secretária Executiva da Câmara Municipo!
Pedralva MG
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