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materia nº 7/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaEmenda nº 1 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 24/2020 - Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020.
native_id935

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, com modificação através de Emenda, e sancionado pelo Prefeito.
2020-09-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-09-30 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-09-28 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2020-09-28 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2020-09-28 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-09-21 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-09-21 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-09-21 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-09-18 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada ao PL nº 24/2020.
2020-09-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-29T16:07:00.278064-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-09-22T17:30:46.904695-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 
 e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – site: www.pedralva.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 024/2020
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 
1.800/2019, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2020.
EMENDA Nº 1 – MODIFICATIVA
Fica modificado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 024/2020, passando a constar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
“Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da 
despesa total fixada no orçamento do Município, para reforço das dotações 
que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, nos 
termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, §1º da Lei Federal nº 
4.320/1964.”
JUSTIFICATIVA
Analisando os argumentos suplementares apresentados nos ofícios 
encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, demonstram a real necessidade, 
segundo argumentos da própria administração, de elevação de valores a serem suplementados na 
ordem de um milhão e cem reais, que correspondem a um patamar de cerca de 4% do orçamento 
de 2020, entendemos que de fato o ano de 2020 se apresenta como um ano peculiar diante do 
cenário de pandemia, razão pela qual é natural que remanejamentos orçamentários tivessem que 
ser feitos.
Sendo assim, a comissão chegou a um consenso de que o percentual de 20% 
representaria uma autorização razoável de elevação do percentual de suplementação, permitindo 
o controle pelo legislativo do orçamento municipal, como também atende às necessidades 
expostas pela administração em suas manifestações.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2020.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente 
VER. JOÃO ALBERTO SILVA
Vice-Presidente
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
Secretário

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