| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-09-18 |
| Ementa | Emenda nº 1 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 24/2020 - Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020. |
| native_id | 935 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-10-06 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, com modificação através de Emenda, e sancionado pelo Prefeito. |
| 2020-09-30 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2020-09-30 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2020-09-28 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei. |
| 2020-09-28 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | S | Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada. |
| 2020-09-28 | Emenda discutida e aprovada em 2º turno | S | Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação. |
| 2020-09-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2020-09-21 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2020-09-21 | Emenda discutida e aprovada em 1º turno | P | Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação. |
| 2020-09-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2020-09-21 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2020-09-18 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda apresentada ao PL nº 24/2020. |
| 2020-09-18 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-09-29T16:07:00.278064-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2020-09-22T17:30:46.904695-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp@pedralva.mg.leg.br – site: www.pedralva.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 024/2020 Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.800/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020. EMENDA Nº 1 – MODIFICATIVA Fica modificado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 024/2020, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) “Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320/1964.” JUSTIFICATIVA Analisando os argumentos suplementares apresentados nos ofícios encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, demonstram a real necessidade, segundo argumentos da própria administração, de elevação de valores a serem suplementados na ordem de um milhão e cem reais, que correspondem a um patamar de cerca de 4% do orçamento de 2020, entendemos que de fato o ano de 2020 se apresenta como um ano peculiar diante do cenário de pandemia, razão pela qual é natural que remanejamentos orçamentários tivessem que ser feitos. Sendo assim, a comissão chegou a um consenso de que o percentual de 20% representaria uma autorização razoável de elevação do percentual de suplementação, permitindo o controle pelo legislativo do orçamento municipal, como também atende às necessidades expostas pela administração em suas manifestações. Sala das Comissões, 18 de setembro de 2020. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA VER. JOSÉ PAULO DA SILVA Presidente VER. JOÃO ALBERTO SILVA Vice-Presidente VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES Secretário