g9StATIvO
“m,
VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/MG
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Requeremos seja realizada CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO contra os incêndios e
queimadas, para que se dê orientação e cumprimento da LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DO DECRETO
FEDEERAL 10.424/20, que proibiu queimadas em todo território nacional, até meados do mês de novembro.
JUSTIFICATIVA
Com a chegada do período da seca é comum o surgimento de queimadas na zona rural ou
urbana. Associando o clima seco em conjunto com as queimadas, a consequência é a maior ocorrência de
diversas patologias cardiorrespiratórias (infartos, asma, rinite, bronquite, pneumonia), aumentando assim o
número de pessoas que buscam atendimento médico, possibilitando a ocorrência de aglomerações no período
de pandemia das Unidades Básicas de Saúde ou da Santa Casa de Misericórdia.
A previsão climática para os meses de setembro indica período de forte estiagem, motivo
pelo qual torna-se urgente a adoção de medidas para evitar e conter a ocorrência de incêndios e queimadas
no perímetro da cidade.
Por isso, após constantes reclamações de moradores, além da percepção pessoal de como
está nosso ar e matas, vimos a necessidade de discutirmos formas para que possamos amenizar esse cenário,
e para tanto, indicamos sejam tomadas medidas para cumprimento do Decreto Federal nº 10.424, de 15 de
julho de 2020 e da Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que em sua Seção III (Da Poluição e outros Crimes
Ambientais), prevê que responderá criminalmente àquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais
ou a destruição significativa da flora. A pena prevista é reclusão, de um a quatro anos (Art. 54). E, se causar
poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou
que cause danos diretos à saúde da população, a pena é de reclusão, de um a cinco anos (Art. 55).
Assim, urgente se faz uma CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO sobre os riscos que
incêndios e queimadas neste período de secas podem trazer, pois afetam a saúde da população, e causam
sérios riscos ao meio ambiente (fauna e flora), ao trânsito, às residências próximas e à rede elétrica. Sugerimos
o uso efetivo das redes sociais e das equipes da ESF para que as informações cheguem a todos os cidadãos.
Por fim, conjuntamente à Campanha, pode ser pensada a possibilidade edição de um
Decreto Municipal, a exemplo do que fizeram outros municípios, conforme comprova documento anexo.
Certo da compreensão da emergência da solicitação, os moradores contam com a atenção
e empenho do Sr. Prefeito para tal.
Câmara Municipal de Pedralva, 21 de setembro de 2020.
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAITA | emo DEI
mea (88 a es amp cn
am tum / BSS Protocolo se pa.
| - E ja | Vereador Matheus Bustamante Maria Geisa cao Castrb de Souze
SE ECRETÁRIO: E-mail: matheusbustamante(Zgmail.com Secretária Executiva da gm gcieicd
Tel: (35) 9 9855-8080 Pedralva
VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/MG
Pen Virride pradrea a “ão
Su ah GABINETE DO PREFEITO ]
DECRETO nº 1.594, de 16 de setembro de 2020.
O Prefeito Municipal de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições privativas que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos Vi e XVI
da Lei Orgânica deste Municipio;
Considerando as disposições das Leis Federais nº 12.651/2012 e
9.605/1998, Resolução Conama nº 011/1988, Portaria IBAMA nº 94-N/1995
e as Leis Municipais nº 1973/2006 e Lei nº 2.377/2019;
Considerando a fonga estiagem dos últimos meses que tomou a vegetação
ressecada, propícia para o alastramento de fogo sem controle em
plantações, pastos e florestas;
Considerando as altas temperaturas, a incidência sotar sem nebulosidade e
a baixa umidade do ar;
Considerando a não previsão de chuva para a próxima quinzena,
Considerando que a proteção ao meio ambiente é premissa vertente, cujo
interesse público deve se sobrepor ao interesse particular;
CALDAS: ESTÂNCIA HIDROMINERAL
Praça Paulino Figueiredo - Centro + Caldas / MG - CEP: 57780-000
www.caldas.mg.gov.br - E (35) 3735-1415
Vereador Matheus Bustamante
E-mail: matheusbustamante gmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080