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VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/ME
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Requeremos seja encaminhado a esta casa PARECER FUNDAMENTADO justificando o
não pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE,
apontando legislações, jurisprudências ou fundamentos de ordem financeira, para que assim, possamos
compreender, se a decisão é de ordem jurídica ou financeira.
JUSTIFICATIVA
O adicional de insalubridade é uma gratificação legal de compensação ao trabalhador
exposto aos agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde. Neste cenário não é difícil reconhecer
que os profissionais, agentes de endemias e agentes de saúde, correm o risco de contágio, visto que ambas
as funções estão ligadas ao contato com focos de contágio de doenças ou pacientes eventualmente enfermos,
fazendo jus assim ao referido adicional, assim como ocorre em diversos municípios que já reconhecem e
concedem esse direito a esses profissionais, conforme fotos em anexo.
Esta conclusão se mostra condizente não só sob a ótica da análise das atividades diárias
destes trabalhadores, mas também com base no maciço material jurisprudencial que trata do tema, sendo
objeto dos requerimentos de nº 104/2020 e 147/2019.
Vale destacar que a Prefeitura, acertadamente, reconhece esse o pagamento do adicional
aos Agentes de Combate de Endemias, visto os mesmos realizarem vistorias de residências, depósitos,
terrenos baldios e estabelecimentos comerciais na busca de focos endêmicos. Fazem inspeção de caixas
d'água, calhas e telhados, além da aplicação de larvicidas e inseticidas, e de atuarem nas orientações quanto
à prevenção e tratamento de doenças infecciosas e no recenseamento de animais, enfim, uma série de
atividades fundamentais para prevenir e controlar doenças. Ou seja, justo e correto o pagamento do
adicional.
No entanto, nos parece que tal entendimento também deve ser dado ao trabalho executado
pelos Agentes Comunitários de Saúde, pois são profissionais que em suas atividades, percorrem grandes
distâncias, e estão expostos à chuva e sol, sem, contudo, possuírem equipamentos que neutralizem os agentes
insalubres físicos, “calor” e “umidade”. Além disso, em suas visitas e outras atividades, em muitas vezes têm
contato com portadores de doenças infectocontagiosas. Ou seja, inegável que estão colocando em risco sua
saúde, como a de seus familiares.
Vale lembrar que a Lei 11.350/06, que regulamenta a categoria, prevê em seu art. 9-A, 83º,
que o “exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata
esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base”.
Por isso, por todo o exposto, requeremos seja instada a administração municipal a
nos encaminhar as razões em que fundamenta a decisão DE NÃO PAGAR O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE aos Agentes Comunitários de Saúde. Requeremos que o referido parecer
fundamentado, aponte se as razões são de ORDEM FINANCEIRA OU JURÍDICA.
Por fim, é dever ressaltarmos que, em tempos de pandemia, é medida urgente e relevante
o reconhecimento deste direito a estes profissionais, pois fazem parte do exército de servidores da saúde e
assistência social, que estão na linha de frente nas ações de prevenção e contenção ao coronavírus, colocando
suas próprias vidas em risco.
Vereador Matheus Bustamante
E-mail: matheusbustamanteZgmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080
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VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/ME
Certo da compreensão desta solicitação, contamos com a atenção e empenho do Sr.
Prefeito, e departamentos e secretarias responsáveis.
Câmara Municipal de Pedralva, 21 de setembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAIYA
APROVADO EM. [2/58
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MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVAIMG | RESIDENTE: 2 a515h8 cf Parti
Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras
Estado de Minas Gerais
Remuneração Mensal dos Servidores Públicos
rosto de 2020
Matricula/Nome Ee O Cargo/Função: Agente Comunitario De Saude
Orgão: 04323 - Mamut do Prog médico Da Familia- Contratos Data de admissão: 0201/2017
Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras
Descrição Remuneração
02 - Vencimento Contrato 1.400,00
Insalubridade 20% 280,00
0403.01 - Inss 135,52
Total das Remunerações Total de Descontos
1.680,00 135,52
Valor Liquido: 1.544,48
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Maria Geralda Castrolde Souz:
Secretána Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
Vereador Matheus Bustamante
E-mail: matheusbustamante gmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080
VEREADOR MATHEUS BUSTAMANTE
PEDRALVA/ME
Prefeitura Municipal de Piranguinho
Estado de Minas Gerais
PAA Remuneração Mensal dos Servidores Públicos
Agosto de 2020
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Matrícula/Nome
Orgão: 07075 - Pacs - Contrato Data de admissão: 03/04/2009
Local de Trabalho:
Descrição Remuneração Descontos
0100.01 - Vencimento 1.400,00
0222.01 - Insalubridade 20% 209.00
0403.01 - Inss 129,13
0000.00 - Outros descontos 109,50
1.609,00 238.63
Valor Líquid 1.370,27
Vereador Matheus Bustamante
E-mail: matheusbustamante gmail.com
Tel: (35) 9 9855-8080