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materia nº 167/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 167 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaSolicita ao Presidente da Câmara que seja informado à Prefeitura sobre as obrigações impostas pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 13/2018, que instituiu a obrigação de convocação pela Câmara Municipal dos responsáveis pelos órgãos da administração municipal, para que estes venham a prestar contas anuais de sua gestão em Audiência Pública. No mesmo sentido, tendo em vista o não cumprimento pela Prefeitura Municipal desta obrigação no exercício de 2019, requer que sejam estas apresentações referentes aos anos de 2019 e 2020.
native_id951

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-08 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2020-10-05 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2020-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2020-10-05 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-13T16:41:27.206930-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Seja informado à Prefeitura sobre as obrigações impostas pela Emenda à
Lei Orgânica Municipal nº 13/2018, que instituiu a obrigação de convocação pela Câmara
Municipal dos responsáveis pelos órgãos da administração municipal, para que estes venham
a prestar contas anuais de sua gestão em Audiência Pública.
No mesmo sentido, tendo em vista o não cumprimento pela Prefeitura
Municipal desta obrigação no exercício de 2019, requer sejam estas apresentações referentes
aos anos de 2019 e 2020.
JUSTIFICATIVA
A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13 de 2018 instituiu a obrigação de
convocação pela Câmara Municipal dos responsáveis pelos órgãos da administração municipal,
para que estes venham a prestar contas anuais de sua gestão. Tal providência visa garantir
transparência, bem como atender aos princípios da eficiência, da participação e da administração
consensual das cidades. Atividade semelhante vem ocorrendo na Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, por meio do programa Assembleia Fiscaliza, sendo muito elogiada por órgãos de controle,
parlamentares, populares e pelo próprio Governo do Estado, pois estreita as relações entre os
poderes, de forma a propiciar a estimulação do diálogo e entendimento sobretudo das dificuldades
enfrentadas no cotidiano da administração pública.
No ano de 2019, encaminhei requerimentos e indicações ressaltando e
rememorando a Administração Municipal desta obrigação, e percebi que a maioria dos gestores
de pastas estavam alertas às obrigações, inclusive já possuindo material apto à apresentação.
No entanto, embora a Câmara Municipal tenha cumprido com sua obrigação,
não vimos o mesmo empenho dos órgãos da Administração Pública, sendo que já estamos
próximos ao fim de mais um exercício, razão pela qual é necessário informar novamente à
Prefeitura Municipal, para que se prepare e planeje a apresentação, informando aos seus gestores
sobre as obrigações impostas pela Lei Orgânica.
Porém, em virtude do não cumprimento no último exercício, seria conveniente
que suprimíssemos essa lacuna com uma apresentação referente aos anos de 2019 e 2020.
Por fim, diante do ainda existente cenário pandêmico, poderá ser estabelecida
pela Prefeitura Municipal a apresentação remota nos moldes já indicados em requerimento nº
110/2020, com transmissão ou disponibilização online. Assim, tal procedimento poderá ser ao vivo
ou por gravação, onde deverão ser expostos os pontos importantes da forma mais simples e didática
possível, para que seja possível o entendimento pela população.
Câmara Municipal de Pedralvg,05 de outubro de 2020.
RECEBEMOS,
' Em RBS nO] ALA
HoraSiseseredios à Er
protocalo: ALR
Maria Geralda Castrô de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
VOADOR = ÂNDIRA MO à AENARAMNICIPAL DE PEDRALVA
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 - Fax. 0**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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