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materia nº 170/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 170 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaSugere ao Presidente da Câmara que seja apresentado, pela Mesa Diretora da Casa, projeto de lei fixando novos valores para os agentes políticos de Pedralva, para o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2021, nos seguintes valores: 1) Vereador: Manter o valor atual que é de R$ 1.914,37 (um mil, novecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos); 2) Vice-Prefeito: reduzir em 10% (dez por cento) o valor atual que é de 2.702,29 (dois mil, setecentos e dois reais e vinte e nove centavos); 3) Prefeito: reduzir em 30% (trinta por cento) o valor atual que é de R$ 10.809,17 (dez mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavo); 4) Secretários Municipais: Manter o valor atual que é de R$ 3.783,21 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos).
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para conhecimento e providências.
2020-10-19 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Presidente da Câmara.
2020-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2020-10-19 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-20T16:59:18.564747-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, sugerir a V. Exa. que seja apresentado, pela Mesa Diretora desta Casa,
projeto de lei fixando novos valores para os agentes políticos de Pedralva, para o mandato que se
inicia em 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores:
1) Vereador: Manter o valor atual que é de R$ 1.914,37 (um mil, novecentos e
quatorze reais e trinta e sete centavos);
2) Vice-Prefeito: reduzir em 10% (dez por cento) o valor atual que é de 2.702,29
(dois mil, setecentos e dois reais e vinte e nove centavos);
3) Prefeito: reduzir em 30% (trinta por cento) o valor atual que é de R$
10.809,17 (dez mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavo);
4) Secretários Municipais: Manter o valor atual que é de R$ 3.783,21 (três mil,
setecentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos).
Justificativa:
Sugiro a Mesa Diretora a apresentação de projeto de lei dispondo sobre o
conteúdo acima descrito, pela forte crise econômica que assola o Município e o Brasil como um
todo. Todos sabem que a situação econômica que o país enfrente não é boa e em Pedralva não é
diferente.
Então, este é um momento que é necessário tomar algumas medidas para garantir
a continuidade do serviço público e a economia gerada servirá substancialmente para
complementar o orçamento de outros setores importantes, como a saúde e a educação.
Também pelo fato de que os cargos públicos, na concepção da palavra, não se
traduzir como profissão. Os vereadores, o prefeito e vice-prefeito são agentes políticos e não
servidores públicos. Portanto, seus subsídios podem ser reduzidos. Também são cargos que não
precisam de disponibilidade integral, podendo seus ocupantes exercer suas atividades
profissionais em paralelo com o mandato.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de outubro de 2020.
Evaristo Ribeiro de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
HoraStuee Aos 5 come =»
| Protocolo! abald. mithdd
Maria Geralda Castrô de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
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Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmppedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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