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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE
PEDRALVA RELATIVAS AO EXERCÍCIO
DE 2018.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 319 do Regimento
Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas ao
exercício financeiro de 2018, relacionadas à administração do Prefeito Josimar Silva de Freitas,
nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (processo TCE nº
1.072.498).
Art. 2º. Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apreciação pelo
TCE/MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio.
Art. 3º, Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2020.
Presidente Secretário
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
Câmara Municipal, 23 de outubro de 2020.
past É)
JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
JOÃO ALBERTO SILVA
Vice-Presidente
MATHEUS BYUSTAMANTE GOMES
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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