CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscrevem requerem o envio deste pedido de informações ao
Prefeito Municipal.
Informar as razões que justificaram o pedido endereçado ao Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, o DEER, para que fosse efetivada a DESAFETAÇÃO de 3km da
MG-347, quilômetros, 46 ao 49, para que o município assumisse a responsabilidade pela manutenção
e administração do trecho.
JUSTIFICATIVA
Mediante consulta realizada junto à 19º Coordenadoria Regional do DEER, na cidade de
Itajubá, fomos informados que já se encontra desafetado um trecho de 3Km da Rodovia MG-347,
precisamente entre os km 46 e 49, que corta o perímetro urbano municipal englobando a integralidade da
Avenida Tancredo Neves.
Segundo consta no ofício nº 058/2020, datado de 06 de fevereiro de 2020, encaminhado
pelo Direto Geral do DEER ao município, tal ato administrativo foi motivado pela solicitação realizada ao
órgão estatal, através do Ofício nº 023/2020, do Gabinete do Prefeito.
O art. 1º, da Lei Estadual nº 13.723/2000, prevê a responsabilidade do DEER pela
manutenção dos trechos de estradas sob sua jurisdição, mesmo quando se tratarem de vias urbanas. No
entanto, segundo consta o ofício encaminhado pelo Diretor do DEER, em razão da previsão constante no
parágrafo único daquele dispositivo, não há óbice na delegação da responsabilidade pela manutenção
destas vias aos municípios, desde que estes manifestem expressamente essa intenção junto ao órgão
estadual.
Nestes termos, diante da solicitação do município, desde de 17 de fevereiro do presente
ano, o trecho entre os km 46 e 49 da MG-347, se encontra desafetado, passando assim ao município de
Pedralva a responsabilidade pela manutenção e administração da via.
Neste sentido, cientes dos efeitos e implicações decorrentes deste ato, é nosso dever
questionar à administração municipal sobre as razões que motivaram essa solicitação, sobretudo porque
não houve autorização legislativa, nem sequer comunicação a esta Casa, nem do interesse na
administração da via, nem tampouco sobre a já procedida desafetação do trecho.
Por tais motivos, reguisitamos ao Poder Executivo informações quanto às razões que
justificaram este pedido, bem como, os motivos da não comunicação à Câmara Municipal e preterição da
révia deliberação legislativa, o que não só garantiria a perfeita legalidade, como justificaria o interesse
público envolvido.
Certos da compreensão da relevância destas informações, rogamos o apoio dos demais
colegas, e com a atenção do Senhor Prefeito e demais responsáveis, para que esta solicitação seja
atendida.
Câmara Municipal de Pedr:
AS
| VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
APROVADO EM: De [mb una USAS
PRESIDENTES A ESSA), Quase
RECEBEMOS
Em DB / obhoo/ ARIR
| Horastiesmdass 3 cus AQ
| Protocolos. 351. 1 5D | VER. JOÃO ALBERTO SILVA
Secretána Executiva da Câmara Municina! VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
UAMARA MUNIUIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOTOS DO PONTO ONDE INICIA E ONDE TERMINA O TRECHO QUE CONTA NO PEDIDO DE DESAFETAÇÃO
Rua Paiva Júnior. nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRADAS DE RODAGEM DE
AIHAS GERAIS
Ofício: DG-0058/2020 Belo Honzonte, 08 de fevereiro de 2020
Referência: Oficia nº 023/2020/GAB
Senhor Prefeito
Em resposta ao documento supramencionado referente à desafetação de trecho
rodoviário da MG 347. informamos que não ha óbice por parte do DEERIMG quanto a
transferência do segmento urbano da via para esse Municipio. Portanto. a Prefeitura
Municipal de Pedralva. a partir de 17 de fevereiro de 2020. ficará responsável pela
administração. operação. manutenção e conservação do trecho indicado abaixo
conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.722 de 20/10/2000 e de
acordo com a Lei Municipal 1 767/2018. que “estabelece nova del mitação do perimetro
urbano cla cidade de Pedralva e dá outras providências”
. Rodovia MG 347. no segmento compreendido entre o km 45 ao km 49, com
extensão de 3 km.
Na oportunidade. apresentamos os nossos cumprimentos e colocimo-nos à disposicão
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem nacessários
e qu
La LUAS | CIENTE ' DE ACORDO
Fabricio Porre; Sampaio Prefeitura Municipal de Pedraiva
Dirstor Gerai | CNPJ 18025.973/0001-40
' Per seu Prefeito: Josi rar Silva de Freras
| CPF 861.356 436-49
| RG: M 7762623
Ad,
Dedraiva 06/02/2020
Assinatura
txmo Sr
Josimar Silva de Freitas
Preteito do Municipio de Pedralva
Rua Xavier Lisboa nº 42
Centro
PEDRALVA = MG - CEP 37520-000