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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaModifica o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre o procedimento para a eleição da Mesa Diretora da Câmara.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-01 Resolução promulgada pela Mesa Diretora da Câmara — Projeto de Resolução aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Presidente da Câmara.
2020-12-01 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para promulgação pelo Presidente da Câmara.
2020-11-30 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para turno único de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-11-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 010/2020, e encaminhado à Presidência.
2020-11-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão Especial designada para seu estudo e parecer, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara, Art. 338, Par. Único.
2020-11-09 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos vereadores e início do prazo de dez dias para recebimento de emendas, conforme dispõe o par. único do art. 338 do Regimento Interno da Câmara.
2020-11-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-02T17:03:17.294888-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020
Modifica o artigo 10 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, dispondo sobre o
procedimento para a eleição da Mesa
Diretora da Câmara.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos
do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1£. Fica modificado o artigo 10 da Resolução nº 259/2008, que institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pedralva, passando ele a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. À eleição da Mesa da Câmara Municipal e o preenchimento de
vaga nela registrada observará os seguintes procedimentos:
1 — Comprovação, pelo Presidente, da presença da maioria absoluta dos
membros da Câmara;
o nome de cada votante, e contendo os nomes dos candidatos para cada
cargo, para que o vereador assinale as suas escolhas;
III — Chamada nominal dos vereadores para a deposição das cédulas em
urna ou invólucro fechado;
IV — Abertura da urna pela Mesa Diretora, proferindo-se em voz alta o
nome de cada votante e o teor de seus votos;
II - Distribuição aos vereadores de cédulas impressas personalizadas com N
V— Contagem dos votos pela Mesa e anúncio do resultado numérico pelo
Presidente;
VI — Para o cargo ao qual haja até dois candidatos, será declarado
imediatamente como vencedor aquele que obtiver o maior número de Ss
votos; 1)
VII — Para o cargo ao qual haja mais de dois candidatos, será eleito em
primeiro escrutínio o candidato que obtiver os votos da maioria absoluta
dos membros da Câmara. Não sendo atingido este quórum, será realizado
segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, observando o
mesmo procedimento dos incisos II a V, decidindo-se então a eleição por
maioria simples;
VIII — Em qualquer circunstância em que ocorra empate, será eleito ou
classificado o candidato mais idoso;
IX- Ao final, o Presidente em exercício fará a proclamação do resultado;
X- Os eleitos tomarão posse imediatamente, na hipótese do artigo 13 e
no caso de preenchimento de vaga superveniente.
$ 1º 4 eleição da Mesa far-se-á por cargos, dispensada a formação de
chapas, devendo cada candidato inscrever-se na Secretaria da Câmara,
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
individualmente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas,
através de requerimento por ele assinado.
$ 2º Quando houver candidato único, a eleição poderá ser realizada
através de aclamação, para o(s) cargo(s) em que tal situação se verificar.
$3º A cédula de que trata o inciso II será una, constando todos os cargos
em disputa e os respectivos candidatos.
$ 4º. Em havendo recursos técnicos disponíveis, a eleição poderá ser feita
através de processo eletrônico, de forma que, após concluída a votação,
os votos de cada Vereador sejam exibidos em painel visível aos vereadores
e ao público.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2020.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de resolução tem o objetivo de promover a adequação do Regimento
Interno da Câmara a fim de compatibilizá-lo com a Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 28/05/2019,
que determinou o fim da votação secreta para a eleição dos membros da Mesa da Câmara.
O artigo 10 do regimento é justamente o que regulamenta os procedimentos para a eleição
da Mesa, e ainda prevê que tal processo é feito por escrutínio secreto, estando, portanto, em desacordo
com a nova redação do parágrafo único do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal.
O novo procedimento ora proposto possui uma peculiaridade, que é o voto em cédulas
para divulgação subsequente, ao invés da votação verbal sobre os candidatos escolhidos pelos
vereadores votantes. Além de facilitar a escolha, permitindo visualizar os candidatos inscritos para
cada cargo, este procedimento também tem o objetivo de oferecer condição de igualdade para os
votos de todos os vereadores, permitindo que todos votem simultaneamente e sem conhecer os
votos dos colegas. Este equilíbrio seria comprometido no caso de votação verbal, visto que assim
os últimos vereadores a votar já o fariam conhecendo os votos dos antecessores, e possivelmente
já depois de alcançado o quórum necessário para definir o resultado da votação.
De qualquer forma, o novo procedimento garante a publicidade dos votos, visto que as
cédulas serão identificadas com os nomes dos votantes, e serão lidas uma a uma, após a abertura
da urna.
Com estas explicações, conto com a aprovação dos colegas Edis.
Pedralva, 06 de novembro de 2020.
AND SET CONEDE EUR
Ver. Deildo Nunes Pereira
Presidente
ese
Ver. Claudio ima Lopes José Paulo da Silva
Vice-Presidente Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br

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