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materia nº 8/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaEmenda nº 1 - Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei nº 26/2020 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, com modificação através de Emenda, e sancionado pelo Prefeito.
2020-12-11 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-12-11 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2020-12-09 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2020-12-09 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2020-12-09 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-11-30 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2020-11-30 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2020-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2020-11-27 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2020-10-29 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2020-10-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2020-10-29 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao Projeto de Lei nº 026/2020.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-11T17:48:49.167366-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-12-02T17:04:28.531354-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 26/2020
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Pedralva para o exercício financeiro de 2021 e dá
outras providências.
EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA)
Fica reformulado o artigo 5º do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a
supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação:
“Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total
fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no
inciso I do artigo 72 e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.”
JUSTIFICATIVA
Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput,
que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na
Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso
de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura
de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual, de 20%.
Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 20% é elevado em face da
relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo
das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 15%.
Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário.
Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2020.
VER. sos Sr) de SILVA
Secretário
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
LET
RIBEIRO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — e-mai: www.pedralva.mg.leg.br

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