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norma nº 9/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaInstaura Processo Disciplinar para apuração de representação de cidadão por conduta inadequada do Vereador Marcos Batista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 09/2019
De 12/03/2019
Instaura Processo Disciplinar para apuração de
representação de cidadão por conduta inadequada
do Vereador Marcos Batista.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG,
Vereador Deildo Nunes Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o
contido na Resolução nº 258/2008, que contém o Código de Etica da Câmara Municipal;
Considerando que foi protocolada nesta Câmara Municipal, em 11/03/2019,
uma representação assinada pelo cidadão Carlos Luiz Braga, acusando o Vereador Marcos
Batista da prática de atos que caracterizariam faltas contra a ética parlamentar do Vereador, nos
termos do art. 6º, inciso III, alíneas “b” e “c”, do Código de Ética Parlamentar desta Casa
Legislativa;
Considerando que o art. 19 do referido Código de Ética prevê que compete ao
Presidente da Câmara instaurar Processo Disciplinar no prazo de 5 dias a partir do recebimento
da representação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado um Processo Disciplinar a fim de apurar e emitir
parecer sobre o cometimento de infração ético-disciplinar pelo vereador Marcos Batista, nos
termos da representação apresentada pelo cidadão Carlos Luiz Braga a esta Câmara Municipal
em 11 de março de 2019, pelo fato de o Vereador, que também é servidor público efetivo da
Prefeitura, estar supostamente exercendo, de maneira informal e indevida, atribuições de chefia e
coordenação de serviços públicos nas áreas de obras, transportes, serviços urbanos e rurais, com
atuação efetiva equiparada à de um Secretário Municipal, e sendo remunerado indiretamente
mediante o pagamento de horas extras de forma contínua.
Art. 2º. O processo disciplinar ora instaurado será conduzido e instruído pela
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, composta pelos Vereadores
Francisco de Assis Silva, Matheus Bustamante Gomes e João Alberto Silva, observando-se os
procedimentos dispostos no artigo 21 da Resolução Legislativa nº 258/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 12 de março de 2019.
ad ada Em
Deildo Nunes Pereira
Presidente PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI
ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88.
Câmara municipal de Pedralva, 12 de março de 2019.
Poco jo”
Maria Geralda Casttô de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 ou 3663-1678 e-mail: secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br - www.pedralva.mg.leg.br

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