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norma nº 6/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAprova as Contas do Município de Pedralva-MG, relativas ao exercício de 2004.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2011
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova as Contas do Município
de Pedralva-MG, relativas ao
exercício de 2004.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu,
Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal,
e do art. 319 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas do Município de Pedralva relativas
ao exercício financeiro de 2004, relacionadas à administração do Prefeito Marco Antônio
Rezende Abreu, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º — Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de
apreciação pelo TCE-MG e os não incluídos na análise objeto do parecer prévio.
Art. 3º — Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 06-de dezembro de 2011.
co
A.
Sebastião Boheite
Presidente
e dd
rson Luiz Corrêa
Secretário
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(dbol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br

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