| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o veto ao Projeto de Lei Complementar n° 004/2009. |
| native_id | 110 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2010 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2009. A Câmara Municipal de Pedralva - MG aprova: Art. 1º- Ficam mantidos o veto do artigo 18 e o veto do $ 2º do artigo 21 do Projeto de Lei Complementar nº 004/2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva e dá outras providências”. Art. 2º - Fica rejeitado o veto do $ 1º do artigo 21 do Projeto de Lei Complementar nº 004/2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Pedralva e dá outras providências”. Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2010. A simar Silva de Freitas Presidente Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel. 0.**.35.3663-1464 Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: adm(Opedralva.cam.mg.gov.br