| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Nomeia membros de Comissão Temporária Especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 07/2022 De 17/02/2022 NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no disposto no $3º do art. 92 e no caput do art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando a requerimento aprovado na Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro de 2022, de autoria dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Luiz Felipe Silva dos Reis, Cláudio de Lima Lopes e Aline de Fátima Silva Guedes, RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Pedralva - MG para apuração de INCONFORMIDADES E/OU IRREGULARIDADES na execução da obra de pavimentação asfáltica na RUA POETA JOÃO CARNEIRO DE REZENDE, executada no segundo semestre de 2020, fruto de recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Proposta nº 032465/2019, executada pela empresa Duro na Queda Construções Ltda, contratada através do Processo Licitatório nº 140/2020 — Tomada de Preços nº 07/2020, por valor global de R$ 381.577,82. Art. 2º - A comissão especial terá o prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar relatório escrito e por esta elaborado, que encerra as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição. Art. 3º - Para a composição desta Comissão Temporária Especial ficam nomeados, de conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, os Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Cláudio de Lima Lopes e Luiz Felipe Silva dos Reis como membros efetivos e os Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, Vicente Vanildo do Nascimento e Fernanda Christiane Tomé Torres como suplentes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Pedralva, 17 de fevereiro de 2022. Jerson ÇA de Sousa Presidente PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº 1839/2021. Câmara municipal de Pedralva, 17 de fevereiro de 2022. Maria Geralda Castro & Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br