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norma nº 7/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaNomeia membros de Comissão Temporária Especial.
native_id1123

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 07/2022
De 17/02/2022
NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO
TEMPORÁRIA ESPECIAL.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento no disposto no $3º do art. 92 e no caput do art. 109 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando a requerimento aprovado na Sessão
Ordinária realizada em 7 de fevereiro de 2022, de autoria dos Vereadores Matheus Bustamante
Gomes, Luiz Felipe Silva dos Reis, Cláudio de Lima Lopes e Aline de Fátima Silva Guedes,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de
Pedralva - MG para apuração de INCONFORMIDADES E/OU IRREGULARIDADES na
execução da obra de pavimentação asfáltica na RUA POETA JOÃO CARNEIRO DE
REZENDE, executada no segundo semestre de 2020, fruto de recursos do Ministério do
Desenvolvimento Regional por meio da Proposta nº 032465/2019, executada pela empresa Duro
na Queda Construções Ltda, contratada através do Processo Licitatório nº 140/2020 — Tomada de
Preços nº 07/2020, por valor global de R$ 381.577,82.
Art. 2º - A comissão especial terá o prazo de noventa dias, a partir da publicação
desta Portaria, para apresentar relatório escrito e por esta elaborado, que encerra as suas
conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição.
Art. 3º - Para a composição desta Comissão Temporária Especial ficam
nomeados, de conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, os Vereadores Matheus
Bustamante Gomes, Cláudio de Lima Lopes e Luiz Felipe Silva dos Reis como membros
efetivos e os Vereadores Aline de Fátima Silva Guedes, Vicente Vanildo do Nascimento e
Fernanda Christiane Tomé Torres como suplentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, 17 de fevereiro de 2022.
Jerson ÇA de Sousa
Presidente
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 17 de fevereiro de 2022.
Maria Geralda Castro & Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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