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norma nº 10/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2022, nomeados através da Portaria n° 04/2022, de 14/01/2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 010/2022
De 07/04/2022
Altera membros das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de
Pedralva para o exercício de 2022,
nomeados através da Portaria nº
04/2022, de 14/01/2022.
JERSON PAPI DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o 83º do art. 92 e o $3º do art. 95 do
Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a renúncia da Vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres - PT de
membro e vice-presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, nos
termos do art. 95, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a renúncia do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis - PT de membro e
presidente da Comissão Permanente de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal,
nos termos do art. 95, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a manifestação do líder da bancada do PT, Vereador Luiz Felipe Silva
dos Reis, em seu ofício nº 03/2022 enviado a esta presidência, manifestando interesse em ser
nomeado para compor a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e informando que em seu
lugar na Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal poderá assumir sua
suplente, a Vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados novos membros efetivos para compor as COMISSÕES
PERMANENTES de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos, Obras e
Administração Municipal da Câmara Municipal de Pedralva para o exercício de 2022, em
substituição aos vereadores renunciantes, a saber:
IL Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereador Luiz Felipe Silva dos
Reis;
IL Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereadora
Fernanda Christiane Tomé Torres.
Art. 2º - Como suplentes dos membros efetivos indicados no art. 1º ficam nomeados
os seguintes vereadores:
IL Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Vereadora Fernanda Christiane
Tomé Torres;
I. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: Vereador
Luiz Felipe Silva dos Reis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 7 de abril de 2022.
- PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
J n Papi de Sousa DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI
. ” 2. À Á
Presidente da Câmara Municipal THE Do TIN LER ACS
Pedralva-MG TERMOS DA LEI Nº 1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 7 de abril de 2022.
Maria Geralda Castro É pa
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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