| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | Cria o Informativo Pedra Branca e dá outras providências. |
| native_id | 1178 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA RUA XAVIER LISBOA, 42 LEI Nº 1.073 DE 26/06/97 “Cria o Informativo PEDRA BRANCA e dá outras providências”. O povo do Município de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Informativo Pedra Branca destinado a publicações dos atos oficiais do Poder Executivo e Poder Legislativo e outras matérias da administração, de interesse público. Parágrafo 1º - O informativo não terá fins lucrativos. Parágrafo 2º - A periodicidade de distribuição será bimestral. Art. 2º - O informativo deverá obedecer às seguintes características: Formato - 21 cm X 30 cm; Papel - alto alvura; Número de páginas - aproximadamente 8; Impressão - off-set. Tiragem - 2000 exemplares Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a utilizar dotações próprias do orçamento para ocorrer as despesas decorrentes da publicação do informativo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de junho de 1997. Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva Secretária: a) Maria Angélica Vilela