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← Pedralva (MG)

norma nº 1073/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaCria o Informativo Pedra Branca e dá outras providências.
native_id1178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RUA XAVIER LISBOA, 42
LEI Nº 1.073
DE 26/06/97 
“Cria o Informativo PEDRA BRANCA e dá outras 
providências”.
O povo do Município de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Informativo Pedra Branca destinado a publicações 
dos atos oficiais do Poder Executivo e Poder Legislativo e outras matérias da 
administração, de interesse público.
Parágrafo 1º - O informativo não terá fins lucrativos.
Parágrafo 2º - A periodicidade de distribuição será bimestral.
Art. 2º - O informativo deverá obedecer às seguintes características:
Formato - 21 cm X 30 cm; 
Papel - alto alvura; 
Número de páginas - aproximadamente 8; 
Impressão - off-set.
Tiragem - 2000 exemplares
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a utilizar dotações próprias do 
orçamento para ocorrer as despesas decorrentes da publicação do informativo. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de junho de 1997.
Prefeito Municipal: a) Dailton de Paula e Silva
Secretária: a) Maria Angélica Vilela

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